Jornais, revistas, rádios e TVs censurados podem agora recorrer diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF). As reclamações deverão se basear em decisão tomada em abril pelo STF, mas publicada hoje no Diário da Justiça, derrubando a Lei de Imprensa.
“Não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, inclusive a procedente do Poder Judiciário, pena de se resvalar para o espaço inconstitucional da prestidigitação jurídica”, estabelece a decisão, redigida pelo ministro Carlos Ayres Britto. “Não cabe ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito por indivíduos e jornalistas.”
Na opinião de ministros do STF, a decisão dá respaldo para que veículos sob censura, inclusive judicial, entrem com reclamações no Supremo. Um desses veículos é o jornal O Estado de S.Paulo.
Há 99 dias o desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça (TJ) do Distrito Federal, censurou o jornal, impedindo a publicação de reportagem sobre a operação da Polícia Federal Boi Barrica, que investigou o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney.
O STF também concluiu que a imprensa pode publicar críticas. “O pensamento crítico é parte integrante da informação plena e fidedigna. O possível conteúdo socialmente útil da obra compensa eventuais excessos de estilo e da própria verve do autor. O exercício concreto da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero ou contundente, especialmente contra as autoridades e os agentes do Estado”, afirma a decisão.
No julgamento ocorrido em abril, o STF derrubou a Lei de Imprensa por considerar que ela era incompatível com a atual Constituição Federal. Datada de 1967, a Lei de Imprensa era uma das últimas legislações do tempo da ditadura militar que continuavam em vigor.