O trabalhador que pensava ter se livrado do imposto sindical corre o risco de pagar uma contribuição bem mais alta ao sindicato a partir do ano que vem. Extinto pela reforma trabalhista aprovada em julho, e que entra em vigor em novembro, esse imposto pode ressuscitar em novo formato e com valor quase três vezes maior.
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Segundo informações do jornal O Estado de S. Paulo e da rádio CBN, as centrais sindicais estão negociando com o governo e parlamentares a edição – e posterior aprovação no Congresso – de uma medida provisória para recriar essa contribuição, mas com um novo formato.
O Ministério do Trabalho confirmou a negociação. Que, aliás, começou antes mesmo da aprovação da reforma, e ajudou a esvaziar a greve geral realizada no fim de junho.
Chamada provisoriamente de “contribuição de assistência e negociação coletiva”, ela não será mais compulsória, como o imposto sindical. Terá de ser aprovada em assembleia de cada categoria. Mas, se aprovada, poderá ter um valor bem mais alto.
O imposto sindical, que era descontado de todos os trabalhadores formais, sindicalizados ou não, equivalia a um dia de trabalho por ano. Mais ou menos 4,5% do salário-base. Mas as centrais querem que a nova versão não tenha um “teto”. Assim, é provável que a medida provisória não determine qual será o porcentual cobrado dos trabalhadores. Ele seria definido em cada acordo ou convenção coletiva.
Em entrevista ao Estado de S. Paulo, o presidente da UGT, Ricardo Patah, defendeu uma contribuição equivalente a 6% do salário, parcelada em 12 vezes. O secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna, falou em alto entre 6% e 13%.
Segundo o jornal, o desconto do salário de 13% faria a arrecadação do imposto sindical saltar dos R$ 3,53 bilhões de 2016 para cerca de R$ 10,2 bilhões.
O limite mais alto defendido pela Força equivale a quase três vezes o desconto que foi feito até março deste ano, correspondente a cerca de 4,5% do salário. Mas os sindicalistas rejeitam a comparação, afirmando que, dependendo do que for decidido na assembleia de cada categoria, tal contribuição pode nem existir.
Patah, da UGT, lembrou que até o início deste ano o trabalhador sindicalizado pagava não só o imposto sindical, mas também a contribuição assistencial e, eventualmente, o pagamento confederativo.
Contribuição turbinada
O “novo imposto” negociado por governo e centrais sindicais seria uma espécie de versão turbinada da contribuição assistencial que existe hoje. O valor dela é estabelecido por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho e serve para custear a participação do sindicato nas negociações salariais.
Em março de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os trabalhadores não sindicalizados não são obrigados a pagar a contribuição assistencial, o que intensificou a pressão dos sindicatos sobre o governo, em busca de uma recomposição de suas receitas.