Assim como o presidente da República, vice e outros agentes públicos, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) também podem ser alvo de um processo de impeachment. Na terça-feira (16), senadores afirmaram que entrarão com um pedido destes contra o atual presidente da corte, Dias Toffoli, e contra Alexandre de Moraes em função da atuação dos dois no inquérito sobre supostas fake news contra a Corte. O jornal O Estado de S. Paulo mostrou que as recentes decisões isolaram os dois ministros.

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O procedimento de um pedido de impeachment de ministro do STF também é regido pela Lei 1.079/1950, a mesma que fundamentou o rito que tirou do poder a ex-presidente Dilma Rousseff. A 3ª parte da Lei trata dos ministros do STF.

Consta na lei quatro tipos de crimes em que ministros da Corte podem ser enquadrados. Dois deles aplicam-se ao contexto do inquérito, referente a: “ser patentemente desidioso no cumprimento de suas atribuições” ou “proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo”.

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Entenda qual o procedimento de um pedido de impeachment de ministro do STF

1 – Apresentação da denúncia

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Qualquer cidadão pode apresentar a denúncia, que deve vir embasada de documentos que a comprovem, ou no mínimo de cinco assinaturas de testemunhas, como fizeram os senadores. O documento deve ser enviado ao Senado. O pedido de impeachment segue para a Mesa Diretora e o presidente do Senado, hoje Davi Alcolumbre, deve decidir se ele será arquivado ou se terá prosseguimento.

2 – Comissão especial

Caso o pedido de impeachment seja aceito pelo presidente do Senado, será instalada uma comissão especial de 21 senadores para emitir um parecer. Ela emite este parecer em até dez dias. Depois disso, o parecer segue para o Plenário da Casa, com todos os integrantes.

3 – Plenário

O parecer da Comissão especial passa a ser julgado no Plenário. O quórum para o impeachment de um ministro do STF é a maioria simples dos votos, correspondente a no mínimo 21 senadores.

4 – Denunciado

Caso o Plenário do Senado decida por não arquivar a denúncia, o denunciado terá acesso a todas as cópias dos documentos e terá prazo de 10 dias para responder a acusação. Podem ser adicionados mais 60 dias ao prazo de resposta, caso o denunciado não se encontre em território nacional ou não seja localizado.

5 – Comissão

Ao fim do prazo de resposta do denunciado, mesmo que ele não se manifeste, a Comissão terá mais 10 dias para definir se a acusação é procedente.

6 – Plenário

Um novo parecer irá para votação no Plenário, que novamente precisa de maioria simples no Senado para ser aprovado.

7 – Decisão

Considerando que o Senado julgue a denúncia procedente, a Mesa do Senado deve informar o Supremo Tribunal Federal, o presidente da República, o denunciante e o denunciado. Assim, o denunciado fica suspenso do cargo até decisão final, fica sujeito a acusação criminal e perderá um terço dos vencimentos.

8 – Supremo Tribunal Federal

Encerrado o processo no Congresso, as discussões vão para o STF. Caso o próprio presidente da Corte seja o acusado, um substituto passa a presidir a sessão. O julgamento é agendado no Senado com a presença do presidente substituto do STF, além do denunciado, denunciante e de testemunhas. As partes envolvidas devem ser notificadas em até 48 horas e precisa haver um prazo mínimo de 10 dias para se instalar o julgamento. Precisa haver quórum suficiente para instalar a sessão.

9 – Senado

Encerrado o julgamento, uma outra sessão é instalada no Senado. Através de votação nominal, deve-se responder à pergunta: “Cometeu o acusado F. o crime que lhe é imputado e deve ser condenado à perda do seu cargo?”. É preciso 2/3 dos votos dos senadores presentes para continuar o julgamento do caso. Se a primeira pergunta obter maioria positiva, os senadores devem responder ao segundo questionamento, referente à inabilidade de obter função pública pelo tempo máximo de cinco anos.

10 – Decisão Final

Caso aprovado o impeachment, só assim o acusado passa a ser destituído imediatamente do cargo.

https://www.tribunapr.com.br/noticias/politica/censura-veiculos-de-comunicacao-estopim-crise-judiciario-mpf-stf/