O Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), entidade secular da advocacia, alertou para “situação de extrema gravidade” provocada, em sua avaliação, pela decisão do Supremo Tribunal Federal que autoriza prisão de condenados em ações penais já em segundo grau – colegiado de magistrados, como os Tribunais de Justiça nos Estados e os Tribunais Regionais Federais.

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“Perplexos assistimos, apesar de ainda não ter sido publicado o acórdão, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento de um habeas corpus, usurpar a competência do Poder Legislativo ao revogar o inciso LVII do artigo 5.º da Constituição Federal que estabelece a garantia constitucional de que ‘ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória'”, declarou o advogado José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, presidente do Iasp e do Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil.

“Se não há brasileiro acima da lei, também não existe abaixo dela”, argumenta José Horácio. Ele prevê a superlotação dos presídios em todo o País diante da expectativa de detenções em elevado número “A situação é de extrema gravidade, não somente pelo evidente caos do sistema carcerário e pela insegurança jurídica, mas, especialmente, porque há muito a doutrina abalizada considera a garantia constitucional como cláusula pétrea que não pode ser abolida ou modificada, o que impediria o Poder Legislativo de mudar a norma criada por Assembleia Nacional Constituinte.”

A decisão do Supremo foi por 7 votos a 4, na quarta-feira, 16, em julgamento do habeas corpus de um homem acusado de roubo em São Paulo.

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O julgamento da Corte abriu uma pesada polêmica entre os dois lados do mundo jurídico – acusadores e investigadores de um lado da trincheira e defensores do outro. Entidades que representam ambas as partes se manifestaram, como a Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação dos Delegados de Polícia Federal, a Associação Nacional dos Procuradores da República, a Associação dos Magistrados Brasileiros e a Associação dos Juízes Federais.

O Instituto dos Advogados de São Paulo tem o peso de uma história de 141 anos de existência. É um reduto do saber do Direito.

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“Se, de fato, compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no artigo 102 da Carta Magna, não há tecnicamente interpretação possível para justificar o julgamento proferido”, adverte José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro.