O prefeito Fernando Haddad (PT) desvinculou R$ 315 milhões de fundos municipais e contas abastecidas com a venda de títulos imobiliários para socorrer o caixa geral da Prefeitura e fechar o ano “no azul”. Oficializada em decreto, após autorização concedida pelo Senado, a medida tem criado questionamentos jurídicos por envolver recursos de capital carimbados, como de operações urbanas.

continua após a publicidade

Do montante desvinculado de suas funções originais, o maior valor diz respeito ao Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito (FMDT), que perdeu R$ 223 milhões. Em segundo lugar, com um total de R$ 41,8 milhões, estão as contas das Operações Urbanas Água Espraiada, Faria Lima e Centro. Desde 14 de outubro, toda essa verba pode ser utilizada para financiar obras, custear equipamentos públicos, como escolas e postos de saúde, ou mesmo subsidiar a tarifa de ônibus.

continua após a publicidade

Operações urbanas são projetos de revitalização de território aprovados pela Câmara Municipal por meio de leis específicas. Elas determinam que os recursos arrecadados com a venda de títulos imobiliários (Cepacs) devem ser investidos no perímetro afetado.

continua após a publicidade

“Não podem, desta forma, ser desvinculadas mediante decreto, até porque não são receitas correntes. Isso quer dizer que, mesmo que a transferência realizada pela Prefeitura tenha afetado apenas os rendimentos gerados a partir de investimentos financeiros, ela pode ser questionada no ponto de vista legal”, diz o advogado Adib Kassouf Sad, presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB-SP.

A Secretaria Municipal de Finanças afirma que os R$ 41,8 milhões citados são resultado de rendimento financeiro. A pasta diz não ter mexido na receita original dos recursos, o que não prejudica, na sua análise, a execução das obras previstas nas operações urbanas.

Na prática, a verba desvinculada fica sem “dono”, ou seja, pode ser empregada de acordo com a necessidade da Prefeitura. Característica essencial em momento de crise, baixa na arrecadação e fim de mandato, quando cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal passa a ser a principal meta do governo.

PEC. A autorização para a Prefeitura desvincular parte de suas receitas correntes – Saúde e Educação não entram nesta regra – se deu em 8 de setembro, quando o Senado aprovou uma Proposta de Emenda Parlamentar (PEC) para permitir à União usar livremente até 30% de sua arrecadação nos próximos sete anos. O aval foi estendido a Estados e municípios.

O artigo da PEC que trata dos municípios determina que as receitas a serem desvinculadas sejam relativas a impostos, taxas e multas. Para o advogado Floriano Azevedo Marques, especialista em Direito Público, o decreto de Haddad é ilegal. “A PEC só torna possível a desvinculação. Ela não é automática nem para receitas geradas de operações urbanas nem para alguns tipos de fundos municipais, como aqueles que são constituídos legalmente.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.