O habeas corpus preventivo impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi distribuído nesta terça-feira, 30, ao ministro Felix Fischer, relator de casos da Operação Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Mesmo assim, o pedido de medida liminar de Lula – para afastar a determinação da execução provisória da pena após o julgamento de recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) – pode ser analisado pelo vice-presidente do tribunal, ministro Humberto Martins, durante o recesso do STJ.

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A assessoria do STJ confirmou à reportagem que Martins está no exercício da presidência até esta quarta-feira, 31, e é o responsável pela análise de pedidos urgentes. A partir de quinta-feira, 1, os ministros do STJ retornam do recesso e inicia-se o ano judiciário do tribunal.

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Segundo a reportagem apurou com seis integrantes do STJ, as chances de o petista conseguir uma liminar favorável de Fischer é vista como baixíssima e até mesmo improvável. Fischer é considerado um ministro de perfil técnico, rigoroso e um dos maiores nomes da área penal do STJ.

Levantamento exclusivo feito pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, e publicado nesta segunda-feira, 29, aponta que Fischer não atendeu a nenhum de dez pedidos feitos pela defesa de Lula durante o último ano. A pesquisa foi feita com base nas decisões registradas no site do STJ.

Na maioria dos pedidos, a defesa de Lula recorreu ao STJ declarando ilegalidades nas decisões tomadas pelo TRF-4, no âmbito das ações penais em que Lula é réu e correm na 13° Vara Criminal Federal de Curitiba. Entre os temas que chegaram nas mãos de Fischer, o mais recorrente é sobre a atuação de Moro. Em cinco casos, Lula alegou suspeição ou incompetência do juiz ao TRF-4.

Tendo como resposta a negativa dos desembargadores, o petista então recorria ao STJ, que manteve todas as decisões do Tribunal Regional, afastando a alegada parcialidade de Moro.

A ação penal sobre o triplex, que condenou Lula por corrupção passiva de lavagem de dinheiro, dá origem a pelo menos três destes pedidos em relação a atuação do juiz de Curitiba. Ao negar o pedido liminar de um destes casos, em que a defesa do petista alegava “ato ilegal e abusivo” do TRF-4 ao não atender a solicitação de suspensão penal, Fischer afirmou que as teses sobre a conduta de Moro já haviam sido analisadas e consideradas “típicas do exercício da jurisdição”.