A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido do deputado federal Gustavo Fruet (PSDB/PR) para que fossem suprimidas da classificação de confidencial as informações prestadas pelo ministro de Estado da Defesa e do Comandante da Aeronáutica sobre viagens de ministros em aviões da Força Aérea Brasileira.
Não conseguiu
Para o relator, ministro Mauro Campbell Marques, o deputado Gustavo Fruet não conseguiu demonstrar que solicitou ao Ministério da Defesa a supressão da classificação de confidencial das informações requeridas. Ao contrário, precipitou-se em propor o mandado de segurança solicitando que o Poder Judiciário fosse o agente a retirar tal caráter das informações prestadas.
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