O pré-candidato do PDT à prefeitura de Curitiba, Gustavo Fruet (foto), foi multado em R$ 15 mil pela Justiça Eleitoral, por propaganda antecipada na internet. A juíza Renata Estorilho Baganha, da 3.ª Zona Eleitoral de Curitiba, entendeu que a divulgação de link patrocinado na rede social Facebook configura violação à lei eleitoral.
Uma representação contra Fruet foi ajuizada pelo diretório municipal do PSB. O partido do prefeito, Luciano Ducci, candidato à reeleição, contesta a divulgação dos links no perfil dos usuários do Facebook, com a foto do pré-candidato. Ao clicar sobre a imagem, o internauta era direcionado à página com propostas e idéias defendidas por Fruet.
Na sentença, proferida na tarde de ontem, a juíza acatou parecer do Ministério Público Eleitoral. Segundo a lei, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. “O representado usou dos links e pagou por eles, não há como entender como mera promoção pessoal desinteressada. Existe um objetivo, seja declarado ou não, de atingir o eleitor para o pleito futuro”, diz a sentença.
Recurso
A assessoria de Gustavo Fruet diz que o candidato vai recorrer da decisão e ressalta que o uso das redes sociais por candidatos ainda é tema em discussão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Os links patrocinados foram retirados da fanpage do Gustavo no dia 28”, afirma.
