O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare inconstitucional uma norma de Rondônia que proibiu manifestações de integrantes do Ministério Público Estadual sobre processos. Conforme Gurgel, a emenda constitucional de Rondônia que estabeleceu uma espécie de mordaça desrespeita uma série de regras, dentre as quais a que garante a livre manifestação.
Para o procurador, a emenda, de 2002, não estabeleceu de forma clara, precisa e objetiva os limites à liberdade de expressão dos integrantes do Ministério Público. “Diante da vagueza das expressões, o membro fica impedido de saber se lhe é permitido trocar impressões sobre determinado processo, por via eletrônica, com outro colega”, afirmou.
Gurgel considera que a norma tem um efeito inibitório porque, segundo ele, há a possibilidade concreta de que pessoas inseguras diante da generalidade da regra se abstenham de expressar-se em situação legítima. Para ele, essa situação “acaba por inibir inúmeras atitudes que traduzem legítimo e regular exercício desse direito fundamental”.
“A liberdade de expressão e de manifestação protege simultaneamente os direitos daqueles de desejam expor as suas opiniões ou sentimentos e os do público em geral”, afirmou o procurador na ação na qual há pedido de liminar para suspender a regra de Rondônia. Não há previsão de quando a ação será julgada pelo plenário do STF.