O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, acredita que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinará a prisão de condenados no processo do mensalão logo após o julgamento dos recursos que devem ser protocolados pelos réus até o próximo dia 2 de maio. Apesar de reconhecer que houve uma mudança na composição do STF nos últimos meses, Gurgel não crê numa reviravolta.

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Indagado por jornalistas se os condenados irão realmente para a prisão, Gurgel disse: “Tenho absoluta convicção disso porque os embargos declaratórios (recursos que deverão ser protocolados nos próximos dias pelos réus) não se prestam a modificar essa decisão (a condenação).”

“Eu tenho certeza que o Supremo cuidará para dar efetividade à sua decisão”, completou. “Me parece que, como os embargos de declaração constituem o único recurso cabível à decisão do plenário do STF, tão logo concluído o julgamento desses recursos que serão opostos nos próximos dias, caberá dar efetividade à decisão do Supremo com todas as consequências disso decorrentes.”

No entanto, o procurador admitiu a possibilidade de o ministro Teori Zavascki, que não integrava o STF na época do julgamento do mensalão, apresentar um voto diferente de seu antecessor, Cezar Peluso. “A oportunidade de apreciação dos embargos declaratórios permite que o ministro Teori vote de acordo com suas posições dentro do âmbito estreito e limitado dos embargos de declaração”, afirmou.

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Gurgel disse que, se for necessário, reiterará o pedido de prisão de condenados. Ele fez o requerimento logo após o julgamento, mas o presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, rejeitou sob a alegação de que os réus ainda poderiam recorrer. “Eu acho que nem é necessário o pedido porque é um efeito da decisão tornar-se definitiva”, disse. “Não vejo como possa alguém que tenha sido condenado a uma pena privativa de liberdade ter isso modificado por intermédio dos embargos declaratórios, que são recursos extremamente limitados e restritos.”

O procurador não admite a possibilidade de, após o julgamento dos embargos de declaração, o STF aceitar outro recurso, denominado embargo infringente. “Os embargos infringentes são manifestamente inadmissíveis. Eles constam do regimento interno do Supremo, mas já não são compatíveis com a regulação que se tem do processo dos tribunais, feita por intermédio da lei 8.038”, disse.

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Para Gurgel, o fato de alguns ministros do STF terem suprimido da publicação do julgamento partes dos diálogos não dará munição para os advogados dos condenados. “O que é importante é que os argumentos essenciais, as discussões principais, constem do corpo do acórdão. Pelo que tenho notícia, algumas supressões que foram feitas, foram de intervenções que não eram, digamos, substanciais”, comentou.