O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, deu parecer favorável à liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que interrompeu a tramitação do projeto de lei que inibe a criação de partidos. No parecer, encaminhado nesta segunda-feira ao STF, Gurgel afirma que o projeto viola cláusulas pétreas da Constituição, afronta decisão do tribunal sobre o assunto e frustra as negociações político-eleitorais.

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“Não há dúvida de que o PL 4.470/12 é, no seu conteúdo, inaceitável constitucionalmente”, afirmou Gurgel no parecer. “Nem por emenda à Constituição o conteúdo do PL 4470/12 seria de aprovação legítima”, acrescentou. Ele afirmou que o projeto contraria o que foi decidido pelo Supremo em junho. Na época, o STF decidiu que as legendas novas têm direito de acesso proporcional aos dois terços do tempo destinados à publicidade eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

“O projeto de lei pretende concretizar norma visceralmente contrária à inteligência que o Supremo Tribunal Federal consolidou sobre o tema, no exercício da sua competência de último intérprete da Constituição”, afirmou. No parecer, Gurgel diz ainda que o projeto de lei viola o princípio fundamental do pluralismo político. Se o Supremo pode conceder liminar para impedir um parlamentar de votar emenda constitucional que viola cláusula pétrea, também poderia conceder uma para impedir a votação de projeto de lei, disse.

“Enfim, estabelecido que o projeto de lei, no seu conteúdo, não somente hostiliza a Constituição, mas a golpeia em cláusulas pétreas, arguir que a sua deliberação é vedada numa proposta de emenda à Carta mas que não o é num projeto de lei retrata iniludível figura de fraude à Constituição”, declarou.

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O procurador-geral da República acrescentou que a simples aprovação do projeto cria obstáculos para as negociações em torno da criação de siglas. “É de acaciana evidência que a perspectiva da aprovação do projeto de lei – em que se concretiza significativo acabrunhamento das expectativas de novos partidos de ter acesso aos cidadãos por meio do direito de antena e de obter recursos do Fundo Partidário – constitui sério fato dissuasório para a criação dessas agremiações políticas”, argumentou. De posse do parecer, Mendes deve liberar nos próximos dias o processo para ser julgado em plenário.