Guerra eleitoral já começou na internet

A campanha eleitoral começa oficialmente a partir de 5 de julho, mas já estão sendo emitidos os primeiros sinais de que a disputa será das mais agressivas. O senador Alvaro Dias (PSDB), que ainda nem decidiu se vai apresentar sua candidatura ao governo ou ao Senado, é um dos primeiros alvos dessa guerrilha, que está se travando na internet. Território livre, a rede mundial de computadores cada vez mais está ganhando terreno como arma eleitoral. A assessoria jurídica do senador está estudando providências para tirar do ar um site – "alvarodiasnuncamais…" – que começou a ser divulgado entre internautas e que contém ataques ao tucano.

No site, Alvaro é acusado de diversas irregularidades, que vão de desvio de recursos públicos a criação de caixa 2 para financiar suas campanhas eleitorais e que podem configurar crime de ataque à honra. O remetente do e-mail oferecendo o link de acesso ao site se identifica como o próprio senador, porém o endereço eletrônico é "sujeiranapolitica@…". Ao entrar na página, abaixo de cada texto, o usuário encontra um link para fazer seus comentários. Ao acessar o link, o usuário descobre que o destino das suas observações será o endereço eletrônico do senador no Congresso.

Essa não é a primeira vez que o senador é alvejado por inimigos ocultos na internet. No ano passado, mensagens circularam pela internet, acusando-o de ser o mentor das bengaladas desferidas por um senhor ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, durante uma sessão no Congresso Nacional.

Um dos advogados do senador, Antonio Silveira Brasil, disse que a internet é um mundo que não existe para a Justiça, e que o exemplo de outras campanhas mostra que é difícil punir os responsáveis devido à dificuldade de identificar quem são. "Em outras eleições já tivemos muitos problemas semelhantes e não foram resolvidos", afirmou.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) está aguardando que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) edite as resoluções regulamentando as eleições deste ano para verificar se haverá alguma regra específica de fiscalização da campanha na internet. Em eleições anteriores, diante de denúncias de disseminação de material considerado difamatório contra candidatos na internet, o TRE recorreu à Polícia Federal.

Crime comum

Um dos integrantes da Comissão de Revisão e Atualização de Delitos Eleitorais, que foi formada pelo TSE e enviou uma proposta de mudanças ao Código Eleitoral, que está tramitando no Senado, o jurista René Ariel Dotti, disse que as punições previstas para difamação, calúnia e injúria feitas através da internet são aquelas aplicadas ao mesmo tipo de crime feito em outros meios, como panfletos, jornais, revistas ou televisão. "Não é preciso criar uma punição especial. O que ocorre é que, ao invés de ser pelo jornal, o crime é praticado pela internet. É uma situação de ofensa à honra por meio de imagens e textos. Só que não é um panfleto, é um site", comparou o jurista.

Dotti disse que a internet foi incluída na proposta de atualização do Código Eleitoral como um meio de comunicação e que, portanto, está sujeita à mesma legislação prevista para os demais veículos. O crime de difamação, dependendo das circunstâncias e da gravidade, pode ser penalizado com multa de até R$6 milhões, informou o jurista.

Dotti citou que o processo criminal é o mesmo e que a diferença entre a internet e outros suportes de comunicação é a dificuldade em descobrir a origem, seja quem fez o conteúdo ou quem está hospedando a mensagem. "Mas o processo criminal é o mesmo", destacou. Ele lembrou que a internet tem mais capacidade de difusão, mas que tal como um panfleto apócrifo jogado sobre uma cidade, a punição pode chegar tarde. "No caso de um panfleto que ofende a honra, quando se identifica o avião de onde foram lançados e o piloto, o mal já está feito. É uma das coisas mais torpes que existem e que tem que ser combatida. Em se tratando da internet, os meios de comunicação deveriam atuar denunciando como esse tipo de uso pode ser nocivo. Ao denunciar, os meios de comunicação ajudam a diminuir o círculo de cúmplices", comentou.

Há casos especiais de crimes pela internet que foram tratados na proposta do novo Código, observou Dotti. A falsificação de programas para alterar dados da eleição, como por exemplo a mudança do programa da urna eletrônica para fraudar o resultado da eleição, é um crime específico de informática que, no novo texto proposto ao código, tem penalidade própria.

Crimes nesse ramo deixam rastros

"Tem gente achando que vai deitar e rolar na internet. Mas, nesse universo, tudo deixa rastro." O alerta é do delegado Demetrius Gonzaga de Oliveira, do Núcleo de Combate aos Cibercrimes, um serviço especializado criado em novembro de 2005, na estrutura da Polícia Civil do Paraná. O núcleo tem a função de prevenir e reprimir infrações penais cometidas com o uso ou emprego de meios ou recursos tecnológicos de informação computadorizada.

Poderá ser um eficiente instrumento de apoio à Polícia Federal, órgão que responde pelas investigações das denúncias de crimes eleitorais. "Nós não avançamos no campo de competência da Polícia Federal, mas podemos atuar em conjunto", disse Demetrius.

De acordo com o delegado, em qualquer tipo de infração na rede, seja das mais leves às mais pesadas como estelionato, o primeiro passo da investigação é localizar os provedores, para que informem quem é o responsável pelo site. Demetrius explicou que se os provedores não tomam o cuidado de exigir contratos em que o usuário se responsabiliza pelo conteúdo do site, poderão responder solidariamente ao crime. "Se não tiver a cautela de deixar claro de quem é a responsabilidade, o provedor vai responder junto com o usuário", advertiu.

Para o delegado, os crimes via internet podem ser mais complexos, mas todos estão ao alcance da Justiça, embora não exista uma legislação específica para cibercrimes. Demetrius explicou que das três categorias de infratores da rede – leigos, intermediários e especialistas – nenhuma consegue se esconder para sempre. O delegado observou que a maioria dos delitos pode ser identificada porque é praticada por leigos e intermediários.

Mesmo os especialistas, embora detenham o conhecimento mais profundo e técnicas mais sofisticadas, não estão a salvo da lei, informou o delegado. "Esses têm o maior domínio do meio e se valem de inúmeras estratégias, mas embora demandem mais trabalho, também são crimes perfeitamente desvendáveis", assegurou.

Um das estratégias comuns para se ocultar crimes na internet é hospedar sites em provedores no exterior. Essa fórmula costuma desencorajar as investigações, devido às limitações estruturais do aparato policial, mas também não é garantia de impunidade, afirmou o delegado especializado em cibercrimes. (EC)

Serviço: O Núcleo de Combate aos Cibercrimes fica na Rua José Loureiro, 376, 1.º andar. O telefone é 41.3323-9448.

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