Guarapuava também pode ter bancada reduzida

A 4.ª Promotoria de Justiça de Guarapuava ajuizou no dia 11 de dezembro ação civil pública pleiteando a redução do número de vereadores que compõem a Câmara Municipal da cidade, de 21 para 11 integrantes.

A ação está tramitando na 2.ª Vara Cível da comarca, e o juízo aguarda manifestação da Câmara de vereadores, para decidir se defere ou não o pedido de liminar feito pelo MP. Se ele for deferido, a redução do número de vereadores valerá já para as próximas eleições municipais.

A ação é resultado de inquérito civil público instaurado pela promotoria em outubro e se baseia no art. 29, inciso IV, da Constituição federal, define o número de vereadores proporcional à população de cada município. De acordo com a alínea ?a?, municípios de até um milhão de habitantes devem ter o mínimo de nove e o máximo de 21 vereadores.

Segundo o Censo Demográfico de 2000, a população total residente no município de Guarapuava é de 155.161 habitantes. Para o MP, o número de vereadores, entre nove e 21, proporcional a essa população, seria de 11.

O município de Guarapuava, em sua Lei Orgânica, adotou como parâmetro para estabelecer o número de integrantes da Câmara Municipal a Constituição do Estado do Paraná que, em seu art. 16, inciso V, estabelece que municípios com população entre 120.001 habitantes e 1 milhão de habitantes devem ter 21 vereadores. Esse artigo da Constituição estadual está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal, em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo procurador-geral da República, Cláudio Lemos Fonteles, em 11 de novembro.

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