A força-tarefa Greenfield recorreu nesta sexta-feira, 25, da decisão da 12.ª Vara Federal Criminal de Brasília que absolveu o ex-presidente Michel Temer da acusação de obstrução de Justiça no caso em que o ex-presidente foi gravado no Jaburu orientando o empresário Joesley Batista (“tem que manter isso, viu?”) a continuar agindo pelo silêncio do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, preso na Operação Lava Jato.

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Os procuradores argumentam que, ao contrário do que foi dito na sentença, o crime imputado a Temer “ficou comprovado por evidências que vão além da gravação, como diversos testemunhos e ação controlada”.

Segundo a força-tarefa, deixar de processar o ex-presidente por esse ato “é reconhecer que o Estado considera irrelevante as condutas praticadas”. “Seria um claro e indesejado incentivo à sua ocorrência”.

A decisão do juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara, foi fundamentada preponderantemente na conversa transcrita pela Polícia Federal entre Joesley e Temer. Para o magistrado, a denúncia “não suporta sequer o peso da justa causa para a inauguração de instrução criminal”. “O diálogo quase monossilábico entre ambos (Temer e Joesley) evidencia, quando muito, bravata do então Presidente da República, muito distante da conduta dolosa de impedir ou embaraçar concretamente investigação de infração penal que envolva organização criminosa.”

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O recurso da força-tarefa chama a atenção para as demais provas do processo que corroboram, umas com as outras, a conduta de Michel Temer para embaraçar as investigações sobre o núcleo da organização criminosa “PMDB da Câmara”.

Defesa

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Na época da absolvição, a defesa de Temer afirmou, em nota, que a decisão “traz o reconhecimento de que o grande escândalo com o qual se tentou derrubar um Presidente da República baseou-se na distorção de conversa gravada, pois o conteúdo verdadeiro dela nunca indicou a prática de nenhuma ilegalidade por parte dele”. “E foi a partir dessa distorção que outras foram praticadas, para formular descabidas acusações contra um homem honrado”, diz o texto assinado pelo advogado Eduardo Carnelós.