O movimento de eleitores no posto de justificativa do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE) instalado na Rodoviária de Curitiba, no Centro, foi intenso durante a manhã deste domingo (07). Procurado por eleitores em trânsito que não puderam comparecer ao seu domicílio eleitoral, o local recebeu moradores de diversos estados que se dirigiram aos dois guichês localizados no segundo andar do bloco estadual do terminal.

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Segundo um dos atendentes do posto, que não quis se identificar, a maioria dos eleitores vieram de estados como Santa Catarina, Rio Grande do Sul e São Paulo. O número exato de justificativas, porém, não foi precisado. A expectativa, segundo a administração municipal, é de que um total de mil eleitores sejam atendidos até o fim do dia.

Para justificar a ausência às urnas, o eleitor deve apresentar título de eleitor e documento de identidade. O atendimento na estação da Rodoviária acontece até as 17h e vale lembrar que, neste domingo, procedimento só poderá ser realizado pelos eleitores que não tiverem comparecido a seus domicílios eleitorais. A justificativa pode ser feita não apenas no posto da Rodoviária, mas em qualquer colégio onde esteja acontecendo o pleito.

Consequências para quem não justificar

Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá (§1º do art. 7º do Código Eleitoral – Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965):

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* obter passaporte ou carteira de identidade;

* receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

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* participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

* obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

* inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

* renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

* praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

* obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;

* obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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