Movimentado

É grande a procura por justificar o voto na Rodoviária de Curitiba

Procura é grande pela justificativa do voto na Rodoviária de Curitiba. Foto: Marco Charneski/Tribuna do Paraná
Procura é grande pela justificativa do voto na Rodoviária de Curitiba. Foto: Marco Charneski/Tribuna do Paraná

O movimento de eleitores no posto de justificativa do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE) instalado na Rodoviária de Curitiba, no Centro, foi intenso durante a manhã deste domingo (07). Procurado por eleitores em trânsito que não puderam comparecer ao seu domicílio eleitoral, o local recebeu moradores de diversos estados que se dirigiram aos dois guichês localizados no segundo andar do bloco estadual do terminal.

Segundo um dos atendentes do posto, que não quis se identificar, a maioria dos eleitores vieram de estados como Santa Catarina, Rio Grande do Sul e São Paulo. O número exato de justificativas, porém, não foi precisado. A expectativa, segundo a administração municipal, é de que um total de mil eleitores sejam atendidos até o fim do dia.

Para justificar a ausência às urnas, o eleitor deve apresentar título de eleitor e documento de identidade. O atendimento na estação da Rodoviária acontece até as 17h e vale lembrar que, neste domingo, procedimento só poderá ser realizado pelos eleitores que não tiverem comparecido a seus domicílios eleitorais. A justificativa pode ser feita não apenas no posto da Rodoviária, mas em qualquer colégio onde esteja acontecendo o pleito.

Consequências para quem não justificar

Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá (§1º do art. 7º do Código Eleitoral – Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965):

* obter passaporte ou carteira de identidade;

* receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

* participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

* obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

* inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

* renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

* praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

* obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;

* obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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