O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, protocolou nesta terça-feira, 10, no Supremo Tribunal Federal (STF), mandado de segurança de 51 páginas contra o impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT). Cardozo usou como argumento uma decisão recente do ministro Gilmar Mendes, da Corte. Naquela decisão, Gilmar barrou a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil, alegando ‘desvio de finalidade’.

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“Importante, também, destacar outro recente precedente em que esse Supremo Tribunal Federal realizou controle de legalidade de ato apontado como praticado com desvio de poder, chancelando, portanto, a legitimidade desse tipo de controle por parte do Poder Judiciário. Trata-se da medida cautelar em Mandado de Segurança nº 34.070, deferida monocraticamente pelo ministro Gilmar Mendes, com relação ao ato, da Presidenta Dilma Rousseff, de nomeação do ex-Presidente Lula como ministro de Estado, entendido como praticado com desvio de finalidade”, afirmou José Eduardo Cardozo.

Em março, Dilma e Lula caíram em grampo da Operação Aletheia, desdobramento da Lava Jato. Na conversa, a presidente comunica seu antecessor sobre ato de nomeação dele para a Casa Civil.

No dia 18 de março, acolhendo mandados de segurança do PSDB e do PPS, opositores de Dilma, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a nomeação de Lula. As legendas haviam argumentado que a estratégia do Palácio do Planalto era garantir foro privilegiado ao ex-presidente, livrando-o das mãos de Sérgio Moro, o juiz da Lava Jato.

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Segundo Cardozo, ao discorrer sobre os atos praticados com desvio de finalidade, o ministro Gilmar Mendes sustentou que “a despeito de sua aparência de legalidade, porque, a despeito de estarem, à primeira vista, em conformidade com uma regra, destoam da razão que a justifica, escapam ao princípio e ao interesse que lhe é subjacente”.

“Trata-se simplesmente de garantir coerência valorativa ou justificativa ao sistema jurídico e de apartar, com clareza, discricionariedade de arbitrariedade”, apontou Cardozo.

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“(Gilmar Mendes) afirmou, também, que “especificamente nos casos de desvio de finalidade, o que se tem é a adoção de uma conduta que aparenta estar em conformidade com um certe (sic) regra que confere poder à autoridade (regra de competência), mas que, ao fim, conduz a resultados absolutamente incompatíveis com o escopo constitucional desse mandamento e, por isso, é tida como ilícita”. E que “não importam os motivos subjetivos de quem pratica o ato ilícito. O vício, o ilícito, tem natureza objetiva. Com efeito, entende-se por “desvio de poder” ou “desvio de finalidade” a “modalidade de abuso em que o agente busca alcançar fim diverso daquele que a lei lhe permitiu”.

A votação do impeachment de Dilma está marcada para as 9h desta quarta-feira, 11, no Senado.