O aumento de ICMS para milhares de produtos de consumo popular no Paraná, que vale desde ontem, não será aplicado a remédios, biodiesel e máquinas como retroescavadeiras e tratores, entre outros itens. O decreto do governo estadual que estabelece essas exceções, sob o número 953, foi publicado hoje no Diário Oficial do Paraná. Mesmo assim, o aumento no imposto continua valendo pra mais de 90 mil itens.
A elevação do imposto, que tinha tarifas reduzidas desde 2008, vale para produtos como calçados, itens de vestuário, móveis, produtos de higiene pessoal e material escolar. A alíquota subiu de 12% para 18%. No caso da gasolina, a elevação foi de 28% para 29%.

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Para estabelecer as exceções, o governo reduziu a base de cálculo do imposto, em vez de modificar a alíquota. Assim, embora sejam taxados de acordo com as novas porcentagens, os produtos não terão a carga tributária elevada, o que tende a manter o patamar atual de preços.

Os itens retirados do rol de reajuste são os seguintes: medicamentos (fármacos, drogas, soros, vacinas e cápsulas vazias para medicamentos); maquinário (empilhadeiras, tratores de esteira, rolos compactadores, motoniveladoras, carregadeiras, escavadeiras hidráulicas e retroescavadeiras); transformadores elétricos (conversores elétricos estáticos [retificadores], e bobinas de reatância e de alta indução); e fios, cabos e outros condutores.

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