Gisele Seguro/O Estado

Site da Agência de Notícias vai passar por reformulações.

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O governo do Estado retirou ontem, preventivamente, o site da Agência de Notícias da rede. Segundo o assessor jurídico da Coligação Paraná Forte (PMDB-PSDB-PSC), Guilherme Gonçalves, a decisão foi tomada com base numa interpretação cautelosa da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que determinou a retirada de informações em sites oficiais que configurem propaganda eleitoral.

?A retirada foi um ato consciente do governo, não vamos desrespeitar a Justiça Eleitoral?, disse. Gonçalves afirmou que a página deverá ser reformulada pela Celepar, e não serão divulgados atos do governo. A decisão do TRE foi dada a uma ação movida pela Coligação Voto Limpo (PPS-PFL), do candidato Rubens Bueno (PPS).

Ontem o TRE julgou pedidos referentes a três ações sobre propaganda irregular contra o governador Roberto Requião (PMDB), tanto da coligação Voto Limpo quanto da Paraná Forte. O tribunal negou o pedido da Voto Limpo, de aumentar a multa nas ações, de 50 mil Ufirs (aproximadamente R$ 53,2 mil), para 150 mil Ufirs (cerca de R$ 153,2 mil). A Justiça eleitoral decidiu também não conceder à Coligação Paraná Forte o pedido de isenção da multa nas mesmas três ações, além de não permitir o retorno de veiculação do nome do governador em sites oficiais.

O assessor jurídico da coligação Paraná Forte, Guilherme Gonçalves, afirmou que vai recorrer da decisão do TRE, com o objetivo de tentar a anular a multa. Segundo Gonçalves, não houve má-fé do governador, que teve conduta cautelosa de prevenção, ao retirar o site Paraná em Ação e os banners no aeroporto antes mesmo de as ações terem sido determinadas pela justiça.

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As três ações que tiveram os recursos das duas coligações negados foram: a que se refere à divulgação do nome do governador em sites oficiais, incluindo a Agência Estadual de Notícias; outra que diz respeito ao site Paraná em Ação; e uma terceira sobre banners do governador expostos no Aeroporto Afonso Pena, que teriam continuado no local depois do dia primeiro de julho, o que é proibido pela legislação eleitoral.