O governo do Estado editou o decreto 848, reduzindo pela metade o teto de despesas que os secretários, diretores de empresas públicas e dirigentes de órgãos públicos podem gastar sem a autorização prévia e direta do governador Roberto Requião (PMDB). Assinado pelo governador no dia 16 de maio, antes de viajar ao Japão, o decreto saiu com erros de redação e está sendo reeditado. Na versão correta, secretários de Estado e o procurador-geral podem ordenar despesas de até R$ 100mil. A partir deste valor, a despesasomente será autorizada prévia e expressamente pelo governador.
Este decreto substitui uma versão anterior, de 2001, que havia sido assinado pelo ex-governador Jaime Lerner (PSB) e cujo teto de despesas era maior. No decreto anterior, o limite para despesas dos secretários era de R$200mil. Para os diretores das sociedades de economia mista, a superintendência dos Portos de Paranaguá e Antonina e o diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), o novo teto é de R$50 mil. Antes, era de 100mil. Já para diretores titulares de empresas públicas, autarquias e o diretor do Departamento de Administração do Material (DEAM), o limite é de R$25 mil. O menor valor, de R$10 mil, foi estabelecido para os órgãos de regime especial, o Comando Geral da Polícia Civil e os superintendentes regionais do DER.
O decreto cria o sistema de gestão administrativa, que será acompanhado diretamente pelo governador, para controlar o fluxo das despesas.
Restrições
Além das despesas com valor limite estipulado, o governador também vai controlar pessoalmente, independente do custo, as despesas relacionadas à abertura de concurso público, as viagens de secretários ao exterior, aluguel e compra de veículos e compra de imóveis. O governador decidiu tomar conta também do empréstimo de veículos a municípios e a entidades de assistência social. Agora, somente poderão ser cedidos se Requião autorizar.