Lucimar do Carmo / GPP
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Tizzot ameaça com extinção de concessão.

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A partir da 0h de hoje, dia 17, a concessionária Rodonorte deve reduzir as tarifas praticadas nas sete praças que administra no trecho total de 567 quilômetros da BR-277, da saída de Curitiba a Londrina, e da PR-151, de Ponta Grossa a Sengés. A determinação tem base na Portaria n.º 368/2005 emitida ontem pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER).

A portaria estabelece que as tarifas para carros leves devem variar de R$ 4,10 a R$ 5,80 e para caminhões de R$ 3,00 a R$ 4,60 (por eixo). A redução média será de 6% nas estradas administradas pela concessionária. O DER explicou que as tarifas devem ser aplicadas conforme estabelece a Portaria n.º 680/2004, baixada, ainda em 2004, à época do reajuste anual das tarifas de pedágio. O documento estabelecia diferentes critérios para o cálculo do índice, entre eles, a utilização da Taxa Interna de Retorno (TIR) do Projeto e não do Acionista.

"A portaria busca cumprir o Contrato de Concessões, que prevê para o cálculo das tarifas a TIR do Projeto. O Termo Aditivo n.º 018/2000, considerado nulo pelo Poder Judiciário, é que previa a TIR do Acionista nos cálculos", explica o diretor-geral do DER, Rogério Tizzot. "Se a concessionária não cumprir o que foi determinado pela portaria, sofrerá as penas contratuais e de lei, que vão desde multas até sanções mais graves, como a própria extinção da concessão", acrescenta Tizzot.

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A Portaria n.º 680/2004 havia sido suspensa pela Justiça Federal, mas volta a valer agora, já que o juiz Vicente de Paula Ataíde Júnior, da 5.ª Vara Federal de Curitiba, declara que não há envolvimento de órgãos federais no caso. Portanto, não seria da competência da Justiça Federal julgar a ação. "Em nenhum momento é afirmada qualquer responsabilidade dos entes federais na produção do ato administrativo impugnado. O litígio vem se desenvolvendo apenas entre a concessionária e os órgãos estaduais, tendo por objeto o valor do pedágio", cita o juiz.

A discussão da validade na portaria na esfera federal é questionada pela decisão do magistrado. Ele afirma não entender de que forma a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres poderiam ser afetados pela portaria do DER, o que justificaria seu "interesse em intervir no feito".

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"A atuação do Estado do Paraná e do DER é autônoma e independente no presente caso, pois não há nenhum fato afirmado capaz de atingir a delegação federal autorizada por convênio", alega.

Através da ação judicial, a concessionária buscava a utilização da Taxa Interna de Retorno (TIR) do Acionista e não a do Projeto como foi estipulado pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) ao final de 2004, informou o governo. Ao optar pela TIR do Projeto, originalmente no contrato, o DER gerou uma tarifa básica na origem, em 1997, mais baixa do que a que estava sendo calculada utilizando a TIR do Acionista.

Recurso

O diretor regional da ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias), João Chiminazzo Neto, disse que a medida do DER é "equivocada" tanto quanto iniciativa anterior, tomada na semana passada, quando o órgão cancelou, por meio de portaria, a cobrança de tarifas nos trechos administrados pela Rodovia das Cataratas. A portaria foi anulada por decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4.ª Região. Chiminazzo informou que a Rodonorte irá recorrer da portaria também à Justiça Federal.