O Ministério do Planejamento discute uma medida que, se efetivada, será a mais impopular de todas as decisões do governo de Michel Temer. A ideia, revelada por reportagem do jornal “O Globo” com base em fontes do governo, é economizar parte do dinheiro que é pago aos trabalhadores demitidos sem justa causa.
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A proposta em estudo – que pode entrar em vigor imediatamente, via medida provisória (MP) – é parcelar em três meses a liberação do saldo do FGTS e da multa paga pela empresa (de 40% do que foi depositado no Fundo). Os valores das parcelas mensais seriam equivalentes ao último salário do trabalhador. Ao mesmo tempo, o funcionário demitido só poderá requisitar o seguro-desemprego após três meses sem conseguir outra colocação.
Se conseguir novo emprego antes desses três meses, o trabalhador poderá, então, sacar imediatamente o que restou de sua conta do FGTS e da multa de 40%. A reportagem não deixa claro em que momento poderá ser feito o saque integral dos valores relativos ao Fundo caso a pessoa não consiga logo um outro emprego.
Se realmente for apresentada e aprovada, a medida representará um corte radical nos benefícios a que o trabalhador dispensado tem direito. Hoje ele pode sacar imediatamente todo o saldo de sua conta no Fundo de Garantia, além da multa de 40%. E requisitar, logo após a demissão, o seguro-desemprego.
Segundo a reportagem, “a nova investida é tratada com reservas entre as áreas envolvidas nas discussões”. O Ministério do Planejamento informou que não comentaria o assunto.
Seguro-desemprego: dinheiro vem dos impostos
O seguro-desemprego é bancado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), um fundo público financiado por dinheiro de tributos – as contribuições sociais ao PIS e ao Pasep.
Embora as regras de saque do seguro-desemprego tenham ficado mais rígidas no segundo governo de Dilma Rousseff, as despesas com ele continuaram aumentando, porque o desemprego disparou nos últimos anos.
Segundo “O Globo”, o gasto com o seguro aumentou de R$ 33,2 bilhões em 2014 para R$ 35,2 bilhões em 2015 e se manteve estável em 2016 mas, neste ano, deve chegar a R$ 42 bilhões, com perspectiva de alta na sequência.
FGTS: dinheiro pertence ao trabalhador
O FGTS, por sua vez, é um fundo de natureza privada. Quase todo o dinheiro que está lá pertence ao trabalhador. A exceção é o “patrimônio líquido” do Fundo, o dinheiro que sobra após o pagamento dos rendimentos das contas vinculadas (3% ao ano mais TR).