Foto: Chuniti Kawamura/O Estado

 José Maria Ferreira: lista de produtos da cesta será publicada em decreto.

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O governo do Estado está propondo a isenção do recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para produtos que compõem a cesta básica de alimentos. O projeto de lei foi entregue ontem pelo governador Roberto Requião (PMDB) ao presidente da Assembléia Legislativa, Hermas Brandão (PSDB), em reunião no Palácio Iguaçu.

Composta por treze tipos de produtos, a cesta básica tem o custo de R$ 164,57, segundo cálculos do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos) divulgados em outubro. Conforme o deputado José Maria Ferreira (PMDB), a isenção vai representar uma redução de 6% do valor da cesta básica para o consumidor final.

A lista de produtos da cesta que serão contemplados pela proposta do governo será publicada em decreto. O artigo 1.º da mensagem estabelece que serão incluídos no decreto os produtos de consumo popular. O governo não apresentou ainda à Assembléia Legislativa o relatório do impacto financeiro da medida.

De acordo com a justificativa do governo, as perdas diretas na arrecadação poderão ser compensadas por aumento no consumo dos produtos, em decorrência da redução dos preços. O governo aponta ainda que terá outros ganhos proporcionados pela medida, como a melhoria da qualidade de vida da população e a redução de despesas com serviços públicos de saúde. "O maior consumo de bens alimentares oferece a possibilidade de diminuir a pressão sobre gastos públicos com serviços de saúde. A redução de preços dos alimentos outorga às famílias disponibilidade financeira para demandar outros bens, mercadorias e serviços geradores de receitas tributárias", explica a mensagem assinada pelo governador.

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Junto à redução dos produtos da cesta básica, o governo inseriu uma mudança nas regras tributárias dos produtos que passam pelos portos de Paranaguá e Antonina. A mensagem autoriza o governo a conceder tratamento tributário especial, ou seja, a redução das alíquotas de ICMS também para as operações de importação de bens e mercadorias realizadas nos dois terminais. Conforme a explicação do governo, desta forma, o Estado terá um mecanismo para se contrapor e neutralizar os incentivos fiscais concedidos por outros estados.

De acordo com a justificativa oficial, a nova regra beneficia o agronegócio no Estado. "Em linha com a isenção concedida para produtos da cesta básica de alimentos, faz-se necessário conciliar o tratamento do ICMS para as operações com produtos primários paranaenses de sorte a estimular maior agregação de valor aos bens deles derivados, a evitar o passeio de matérias-primas agrícolas e ampliar o poder de conquista de novos mercados para os produtos do agronegócio no nosso Estado", destaca a mensagem.

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O artigo derradeiro do anteprojeto de lei também estabelece que o governo pode reduzir também as alíquotas do ICMS para produtos paranaenses primários e seus derivados, como trigo, feijão, mandioca e outros. A redução pode ser permanente ou temporária, determina a proposta.