Chegou na última quarta-feira (18) à Assembléia Legislativa a mensagem governamental nº 19/12, propondo reajuste anual do piso salarial no estado. O índice nominal proposto é de 10,32%, constituído de 5,1% mais 4,97% correspondentes ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor –INPC/IBGE, e passará a vigorar à partir do dia 1º de maio.

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Na justificativa ao projeto, o governador Beto Richa (PSDB) explica que “subsequentemente haverá uma compensação desse menor aumento real no ano de 2012 (em relação ao Índice Nacional do Salário Mínimo), sendo compensado no ano de 2013 com os mesmos 5,1%, mais a inflação acumulada nos últimos 12 meses que antecedem à data base do reajuste”.

Conforme o texto do Executivo, o piso salarial dos empregados integrantes do Grupo I passará a ser de R$ 783,20; do Grupo II, R$ 811,80; do Grupo III, R$842,60; e do Grupo IV, R$ 904,20.

O Grupo I compreende os trabalhadores empregados nas atividades agropecuárias, florestais e da pesca; o Grupo II, os trabalhadores empregados em serviços administrativos, trabalhadores empregados em serviços, vendedores do comércio, lojas e mercados, além de trabalhadores de reparação e manutenção; o Grupo III engloba os trabalhadores da produção e bens e serviços industriais; e o Grupo IV, os empregados como técnicos de nível médio. A classificação obedece ao disposto na Classificação Brasileira de Ocupações.

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Diretrizes

Segundo o governador, a política de reajuste do salário mínimo regional se fundamentou nas seguintes diretrizes: recompor o poder de compra do piso regional de salários, reduzido pela inflação, e dar-lhes um aumento real: “Para tanto, decidiu-se adotar a metodologia proposta pelo Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social – IPARDES – para definição do piso regional, que tem como princípios a recuperação da inflação acumulada no ano, propiciar um ganho real equivalente à variação do aumento do Produto Interno Bruto – PIB – no biênio.”.

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E o governador ainda reforça que a proposta considera, “de um lado o ganho real no acumulado do biênio pela classe empregadora e, de outro, os trabalhadores aceitam a transferência de parte do ganho real para o ano que vem”. O projeto foi autuado pela Diretoria Legislativa sob o nº 169/12 e encaminhado à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça da Casa (CCJ).