Duas semanas depois de a Justiça ter determinado a suspensão da comissão de auditoria do pedágio, o governo ainda não conseguiu avançar no trabalho de levantamento de dados da contabilidade das empresas concessionárias do pedágio.
O governo trocou os integrantes da comissão, repassando a coordenação para o DER (Departamento de Estradas e Rodagem), que retomou as visitas às empresas anteontem, mas ainda não teve acesso aos documentos solicitados.
O diretor geral do DER e coordenador da Comissão, Rogério Tissot, enviou ofício às empresas concedendo um prazo de cinco dias para que os documentos sejam apresentados. Três das cinco empresas haviam solicitado mais tempo para que pudessem providenciar as informações e a comissão decidiu estender o prazo a todas.
De acordo com Tissot, as empresas estão tentando algumas manobras para atrasar as auditorias. Uma das mais comuns tem sido a alegação de que a auditoria teria que ser conduzida pelo Ministério dos Transportes, já que a maior parte das rodovias onde foi implantada a cobrança de pedágio é federal. Mas o diretor geral do DER frisa que a legitimidade do órgão para fiscalizar o sistema está no contrato assinado pelo governo anterior com as empresas.
Prazo curto
O governo depende do acesso aos documentos para fazer a auditoria, que necessariamente teria que estar concluída até o final do próximo mês, quando será encaminhado à Assembléia Legislativa o projeto de orçamento para o próximo ano. Na proposta orçamentária, deve constar a previsão de gastos para o processo de encampação, caso o governo decida executá-la.
O governo justifica que precisa saber o quanto as empresas já investiram no sistema e o quanto já cumpriram do cronograma de obras para fazer os cálculos da repercussão econômica da encampação. Os números precisam constar da proposta de orçamento.
Justiça Federal nega liminar
A 3.ª Vara da Justiça Federal de Curitiba negou ontem liminar a duas ações que pediam a declaração de nulidade das leis que autorizam a encampação do pedágio no Estado, aprovadas pela Assembléia Legislativa, no mês de junho. Uma das ações foi ajuizada por cinco das seis concessionárias do pedágio no Paraná e a outra – uma ação popular – foi impetrada pelo advogado Rafael Justus de Brito.
O juiz federal substituto Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho não acatou o argumento das empresas, que alegam não ter havido anuência formal do governo federal para que o governo estadual assuma a administração do sistema. Outra das irregularidades apontadas pelas empresas é que o governo teria que ter fornecido previamente à Assembléia Legislativa uma avaliação do impacto econômico da medida. A ação é assinada pela Econorte, Viapar, Rodovia das Cataratas, Caminhos do Paraná e Ecovia Caminho do Mar.
Na ação popular, o advogado invocava a exclusão da posição da União sobre o processo de encampação. De acordo com o autor da ação, o envolvimento da União é necessário tendo em vista que a encampação afetaria o patrimônio público estadual e federal.
No despacho, o juiz concluiu que os contratos de concessão prevêem que o Estado possa fazer a encampação, por delegação do Ministério dos Transportes. “Ora, se entendesse necessária sua autorização para tal forma de extinção da concessão, a União Federal, já quando da análise de tais contratos, reclamaria modificação na aludida cláusula, condicionando a encampação a sua prévia autorização”, disse o juiz na decisão.
O juiz federal também não reconheceu a falta de competência da Assembléia Legislativa para votar a lei. E quanto à alegação de que a previsão do impacto econômico da medida deveria preceder a votação da lei pela Assembléia, o juiz destacou a necessidade da estimativa, mas observou que a previsão pode ser apresentada no momento em que o governo fizer a encampação.