A lei estadual 12.398, de 1998, que criou a Paranaprevidência, não será revogada. A possibilidade foi cogitada nos estudos da Secretaria da Administração e da Previdência. A reforma previdenciária exigiu, no entanto, que o projeto de lei complementar para transformá-la em autarquia se limitasse apenas ao necessário para adaptar a instituição à mudança de natureza jurídica.
“A revogação da lei só se justificaria se não estivéssemos no meio das discussões sobre as regras para a aposentadoria”, conta o secretário Reinhold Stephanes. Os estudos iniciais, divulgados nesta segunda-feira sobre o projeto, previam detalhes que não constam do projeto sob análise da Casa Civil, que deve ser encaminhado à Assembléia Legislativa daqui a cerca de um mês.
Para Stephanes, o projeto estabelece quatro benefícios importantes ao reafirmar o compromisso do Estado com a previdência do servidor.