O Ministério da Economia e a Secretaria de Governo da Presidência da República editaram nesta terça-feira, 4, a Portaria Interministerial nº 43 que flexibiliza o prazo para a indicação das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, as chamadas emendas impositivas. A Portaria está publicada em edição extra do Diário Oficial da União que circula nesta terça.
Hoje, termina o prazo para a indicação dos beneficiários das emendas e da ordem de prioridade do pagamento. Os parlamentares tinham solicitado um prazo maior, o que, de certa forma, é atendido pela portaria de hoje. Em ano de eleições municipais, a pressão por recursos nos redutos eleitorais aumenta e o Congresso quer garantir o repasse de recursos antes do pleito de outubro.
Ao definir procedimentos e prazos para operacionalização das emendas impositivas, a Portaria Interministerial diz que os autores de emendas poderão ajustar as informações das indicações no período de 5 a 16 de fevereiro de 2020, para fins de saneamento preliminar de impedimentos de ordem técnica decorrentes da não indicação de beneficiário. Ou seja, os parlamentares ganharam um prazo a mais para fazer os ajustes e indicações.
Os parlamentares, porém, seguem com o risco de ficar sem a garantia dos repasses neste ano. Isso porque a portaria também diz, no artigo 13, que “a fim de manter a regularidade da execução orçamentária das emendas, os Órgãos Setoriais do SPOF deverão se abster de efetuar empenho em favor de beneficiário sem valor priorizado pelo respectivo autor”. Com isso, o governo está deixando claro que não vai se comprometer com o pagamento se os congressistas não fizerem a indicação corretamente.
O ato publicado hoje diz ainda que os órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal (SPOF) deverão analisar as propostas dos beneficiários indicados e cadastrarão os impedimentos de ordem técnica no módulo orçamento impositivo do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP) até 15 de maio de 2020. Caberá à Secretaria de Orçamento Federal consolidar divulgar as justificativas de impedimento de ordem técnica até 21 de maio de 2020. A Secretaria de Governo deverá comunicar aos autores das emendas individuais sobre esses impedimentos até 25 de maio de 2020.