A presidente Dilma Rousseff e os ministros da Fazenda, Joaquim Levy, e do Planejamento, Nelson Barbosa, assinaram decreto com regras para disciplinar a contratação de serviços de instituições financeiras pelos órgãos e entidades do Poder Executivo federal. Publicado no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto 8.535, na prática, tem o objetivo de evitar o uso dos bancos públicos para pagar despesas públicas, sobretudo gastos sociais do governo, operação que ficou conhecida como “pedaladas” fiscais e que é alvo de processo contra as contas de 2014 de Dilma no Tribunal de Contas da União (TCU).

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O texto estabelece que os órgãos que contratarem os serviços de instituições financeiras também serão os responsáveis pela respectiva gestão e execução orçamentária e financeira. Com isso, a tarefa de transferir os recursos não ficará mais sob a guarda do Ministério da Fazenda e, sim, de cada órgão. Segundo a norma, as dotações orçamentárias alocadas em programações específicas, no âmbito de Encargos Financeiros da União (EFU), da Lei Orçamentária Anual e de seus créditos adicionais serão descentralizadas pelo Ministério da Fazenda aos órgãos.

O decreto ainda veda aos órgãos e entidades “firmar contrato de prestação de serviços com instituições financeiras, no interesse da execução de políticas públicas, que contenha cláusula que permita a ocorrência de insuficiência de recursos por período superior a cinco dias úteis”. “Em caso de excepcional insuficiência de recursos, a instituição financeira comunicará a ocorrência ao órgão ou entidade do Poder Executivo federal contratante até o quinto dia útil da ocorrência, que procederá à cobertura do saldo em quarenta e oito horas úteis, contadas a partir do recebimento da comunicação”, determina o texto. “É vedada a existência de saldos negativos ao final de cada exercício financeiro”, acrescenta.

Os contratos atuais do governo com agentes financeiros que não estiverem dentro das novas regras deverão ser adequados, com a celebração de aditivo, no prazo de 60 dias. Fazenda e Planejamento poderão estabelecer conjuntamente normas complementares às disposições do decreto.

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Pedaladas

As “pedaladas” fiscais consistem em atrasos reiterados no repasse de recursos do Tesouro Nacional aos bancos públicos, ocorridos principalmente em 2013 e 2014, para o custeio de programas sociais. A prática, considerada ilegal pelo TCU, permitiu que o governo Dilma inflasse artificialmente seus resultados e melhorasse o superávit primário em determinados períodos.

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A reportagem apurou que o relatório da área técnica do TCU sobre o caso, que vai embasar os votos dos ministros do Tribunal na análise das contas de 2014 de Dilma, vai considerar as “pedaladas” um procedimento irregular. O documento tem aproximadamente 300 páginas. O julgamento do processo ocorrerá na semana que vem, provavelmente na quarta-feira.