Um dia depois de a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, conceder liminar para evitar bloqueio de R$ 193 milhões nas contas do governo do Rio de Janeiro, o Executivo fluminense pediu nesta terça-feira (3) que a decisão da ministra seja estendida para evitar novo bloqueio de R$ 181 milhões programado para a próxima quinta-feira (5).

continua após a publicidade

Segundo o governo fluminense, está previsto para quinta-feira o saque por parte da União de R$ 181.090.015,22 em virtude de três contratos de vinculação de receitas e de cessão e transferência de crédito, em contragarantia. Os recursos foram destinados ao Programa de Melhoria de Infraestrutura Rodoviária, Urbana e da Mobilidade das Cidades do Estado do Rio de Janeiro (Pró-Cidades), ao Programa de Apoio ao Investimento dos Estados e do Distrito Federal (Proinveste) e ao programa PAC Favelas.

continua após a publicidade

Na segunda-feira (2), Cármen concedeu liminar para evitar o bloqueio de R$ 193 milhões nas contas do Estado do Rio de Janeiro que aconteceria na manhã desta terça-feira, 3.

continua após a publicidade

Na decisão, Cármen Lúcia assinalou que o Estado do Rio de Janeiro “amarga gravíssima situação financeira” e que faz parte da jurisprudência do STF a “adoção acautelatória de medidas de prudência jurídica ‘com o propósito de neutralizar a ocorrência de risco que possa comprometer, de modo grave e/ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade'”, citando o ministro Celso de Mello em outra ação cível originária.

Cármen Lúcia suspendeu a execução da cláusula de contragarantia até a reapreciação da decisão pelo ministro relator, Ricardo Lewandowski, ou a sua submissão por ele da decisão ao Colegiado para o seu referendo.

Requisitos

Para a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro, também estão presentes nesse novo caso os requisitos de plausibilidade jurídica e risco de dano irreparável, não restando “outra alternativa ao Estado do Rio de Janeiro a não ser requerer a extensão da liminar à nova notificação”.