O governo do Paraná devolveu, até o dia cinco de março, R$ 3,9 milhões que haviam sido sacados indevidamente de contas judiciais onde estão depositados valores de precatórios e verbas não-tributárias. O valor foi divulgado na manhã de ontem, durante reunião da comissão de Precatórios da OAB no Paraná (OAB-PR), que divulgou balanço da Caixa Econômica Federal (CEF). De acordo com o órgão, foram reestabelecidos valores de 172 contas judiciais.
Esse valor ainda deve crescer, pois há casos em que o saque irregular feitos em 2013 ainda não foi constatado. “Não temos uma estimativa do montante total que foi levantado, mas com certeza ainda vão aparecer novos casos”, comenta Emerson Fukushima, presidente da comissão.
Além dos depósitos judiciais não tributários, a reunião discutiu o pagamento de precatórios, problema considerado de gestão pública pelos advogados. Eles relataram o conjunto de problemas enfrentados na Central de Precatórios do Tribunal de Justiça (TJ) e afirmam que o órgão não atua de acordo com as prerrogativas sugeridas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “O CNJ orienta que passe a pagar os precatórios diretamente para credor, mas isso não vem acontecendo”, aponta o advogado.
Na reunião, a comissão e os advogados aprovaram proposta que será levada à diretoria da OAB-PR para pedir a direção do TJ-PR, via CNJ, que o pagamento de precatórios e a recomposição de contas onde foram feitos saques indevidos seja acelerada.
Os membros da comissão de precatórios convocaram a reunião pública feita pela manhã no intuito de ouvir advogados que atuam em causas que envolvem depósitos judiciais. “Estamos tentando entender os casos concretos”, aponta Fukushima.
Caso
Desde janeiro, o governo do Paraná está devolvendo valores à Caixa Econômica Federal, sacados irregularmente de depósitos judiciais de natureza não tributária. Os depósitos judiciais consistem em quantias em disputa entre duas partes. Enquanto não sai uma decisão definitiva da Justiça, o dinheiro fica congelado em uma conta administrada pelo Judiciário.
Em disputas que envolvam tributos, o Executivo é autorizado a sacar uma parte do dinheiro para pagar precatórios e dívidas consolidadas, com a incumbência de devolver o recurso no futuro. Não é permitido, porém, acessar as verbas não tributárias.
O governo do estado reconhece que os saques foram feitos e atribui o fato a um erro sobre a natureza das contas. Ainda conforme a administração, sempre que um erro é detectado, o reembolso é feito em 48 horas.