O ministro Carlos Ayres Britto é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, ajuizada pelo governo do Paraná no Supremo Tribunal Federal (STF) que pede a suspensão imediata dos efeitos da Lei Complementar estadual n.º 102/2004. Já promulgada pela Assembléia Legislativa, a lei altera o artigo 155 da Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público paranaense (Lei Complementar estadual n.º 85/99) e retira a exigência constitucional do procurador de Justiça residir na comarca de lotação, mantendo o dever do promotor de Justiça titular residir na respectiva comarca.
Segundo a ação, o artigo 155 da Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Paraná dispõe que os membros do Ministério Público devem residir na respectiva comarca (no caso de promotor titular) ou no local da sede da Procuradoria Geral de Justiça (no caso de procurador de Justiça).
O governo alega que a norma estadual, ao suprimir a exigência de o procurador de Justiça residir no local sede da Procuradoria-Geral de Justiça, apresenta vício de constitucionalidade. Lembra, também, que a matéria vem disciplinada no artigo 128, parágrafo 5.º, da Constituição Federal, que prevê que “Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos procuradores gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público”.
De acordo com a ADI, a alteração da Lei Complementar n.º 85/99 é inconstitucional, porque restringe o alcance da norma a que refere-se o parágrafo 2.º, do artigo 129, da Constituição Federal. Esta norma dispõe que as funções de Ministério Público “só podem ser exercidas por integrantes da carreira que deverão residir na comarca da respectiva lotação”.