O governo do Estado decidiu encampar a cobrança do pedágio nas estradas do Paraná e extinguir a concessão para a operação do serviço feita por meio de contrato celebrado pelo governo anterior com seis empresas.
O procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, explicou que a execução da decisão do governador Roberto Requião (PMDB) depende da autorização da Assembléia Legislativa. Procurada pela reportagem de O Estado, a ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias – Paraná) informou, por meio de sua assessoria, que somente irá se pronunciar após ser comunicada oficialmente da decisão do governador.
Na próxima segunda-feira, o governo irá encaminhar uma mensagem solicitando o consentimento dos deputados para acabar com as concessões. A autorização para a implantação da cobrança de pedágio nas estradas do Paraná foi dada pela Assembléia Legislativa em 97.
“Depois de cinco longos meses de negociações e diante da resistência das concessionárias em praticar um preço justo à população o governo decidiu assumir o pedágio. As concessões se extinguem e o governo passa, portanto, a administrar as praças de todo o Estado. Enfim, como afirmou o governador em diversas ocasiões, “o pedágio baixa ou acaba”, justificou o governo em nota oficial distribuída ontem no final da tarde.
Sem conversa
A decisão do governo de assumir o pedágio veio depois de várias tentativas de entrar num acordo com as concessionárias para reduzir o valor das tarifas vigentes. As negociações não evoluíram, apesar de o secretário da Casa Civil, Caíto Quintana, ter anunciado no início da semana que estava próximo a um acordo com pelos menos três concessionárias para cortar o preço das tarifas em troca da dispensa de algumas obras previstas nos contratos.
Mas a gota d?água para o governo do Estado foi a notificação judicial ajuizada pelas concessionárias na 6.ª Vara da Justiça Federal advertindo o governo de que os contratos são regulares, em resposta a questionamentos feitos por integrantes do governo sobre a legalidade de algumas cláusulas. A ação foi ajuizada no último dia 22.
A relação entre o novo governo e as concessionárias sempre foi tensa. No final do mês passado, a ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias) publicou uma nota oficial nos principais veículos do comunicação avisando ao governo que o rompimento do contrato geraria uma multa de R$ 3 bilhões, o equivalente aos investimentos que já teriam sido feitos pelas empresas nos trechos que controlam.
Preservar o interesse público
A literatura sobre Direito Administrativo define encampar como “a rescisão unilateral de uma concessão de serviço público antes do prazo estabelecido. O ato corresponde à retomada da execução do serviço pelo poder concedente quando a concessão se revela contrária ao interesse público”.
Concessão do serviço público é o “contrato administrativo pelo qual a administração pública delega a outro a execução de um serviço público para que o execute em seu próprio nome por sua conta e risco, assegurando-lhe a remuneração mediante tarifa paga pelo usuário ou outra forma de remuneração decorrente da exploração do serviço”.
Ainda de acordo com o Direito Administrativo, o poder concedente “só transfere ao concessionário a execução do serviço, continuando o titular do mesmo, o que permite dele dispor conforme o interesse público. Essa titularidade é que lhe permite alterar as cláusulas regulamentares ou rescindir o contrato por motivo de interesse público”.
PMDB repudia ação de concessionárias
O diretório regional do PMDB distribuiu nota à imprensa ontem repudiando a decisão das seis concessionárias de pedágio que atuam no Paraná de ingressar com uma notificação judicial contra o partido, o governador Roberto Requião (PMDB) e várias lideranças peemedebistas. Na notificação, as empresas pedem que o governo do Estado seja multado em R$ 3 bilhões caso decida rescindir os contratos assinados com as operadoras do pedágio.
“O PMDB do Paraná repudia veementemente a falta de solidariedade dessas empresas e, ao contrário de ajudarem o governo do Paraná a encontrar uma solução e forma para preço absurdo do pedágio para que as tarifas sejam justas e de acordo com a realidade, criam obstáculos e dificuldades nas mais diversas formas de ameaças e intimidação”, diz o texto.
O documento do PMDB acusa as concessionárias de estarem desrespeitando o artigo 5.º da Constituição Federal de 1988, que garante a todos os cidadãos o direito à livre locomoção, e condena a atitude das empresas de acionar a Justiça para combater os movimentos contrários à cobrança do pedágio. “Ameaçadas e acuadas pelo medo de perder o “lucro”, estas empresas, agora, querem impedir ações e movimentos legítimos que visam, antes de tudo, a diminuição do preço aviltante cobrado nas praças do pedágio”, afirma a nota.
A direção estadual do partido também afirma que manterá “vigília jurídica e administrativa permanente” com os partidos aliados e com as organizações da sociedade em torno de um estudo criterioso e do desenvolvimento de ações de fiscalização dos contratos assinados com as concessionárias. “O PMDB não poderia ficar alheio às agressões e intimidações, convocando a sociedade e os partidos aliados a continuarem na luta pela manutenção da soberania das estradas dos paranaenses”, diz.
A nota faz, ainda, um desagravo ao governador Roberto Requião, que foi citado pelas empreiteiras, uma atitude que o PMDB estadual classifica de “desrespeito à sua autoridade e ao povo paranaense”. Ainda segundo a nota, o questionamento feito pelo partido em relação ao pedágio é respaldado pela Justiça, já que a sentença proferida pelo juiz federal José Antônio Savares decretou a ilegalidade do pedágio no Paraná. A mesma decisão foi confirmada, por unanimidade, pelo TRF/4.ª Região (Tribunal Regional Federal da 4.ª Região), em Porto Alegre. Agora, o processo está sendo apreciado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Finalmente, a direção estadual do partido reitera suas críticas à cobrança das tarifas. “A continuar a exploração do pedágio como está – danoso para a economia (..), provocando impacto brutal nas finanças, principalmente do setor mais empobrecido da população – teríamos que alterar o texto constitucional, no artigo que prega o direito de ir e vir do cidadão, “desde que tenha dinheiro no bolso”.