O governo estadual deve lançar uma ofensiva judicial contra o aumento do pedágio até quarta-feira da próxima semana, dia 6, recorrendo das decisões liminares que garantiram o aumento em 20 das 27 praças de pedágio do Paraná. Ontem mais duas concessionárias de rodovias – a Viapar e a Ecovia – conseguiram liminares na Justiça, garantindo o reajuste de tarifas a partir da zero hora de domingo, dia 3.
O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER) informou que já foi notificado das liminares concedidas a Econorte, Rodovia das Cataratas e Caminhos do Paraná e que seus advogados, em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado, estão analisando as medidas a serem tomadas para barrar o aumento. O DER proibiu os reajustes por entender que há diversas ações na Justiça contestando o preço das tarifas.
Com a decisão proferida pela Justiça Federal, outras sete praças de pedágio terão aumento de tarifa. Das seis empresas que administram estradas no Paraná somente a Rodonorte ainda não entrou na Justiça para tentar obter o direito de reajuste, o que fará na segunda-feira.
O juiz substituto da 5.ª Vara Federal, Vicente de Paula Ataíde Júnior, porém, determinou que a Viapar e a Ecovia dêem ampla divulgação do aumento aos usuários, colocando, inclusive, placas nas praças de pedágio, orientando-os a guardar os recibos de pagamento de tarifas. Segundo o juiz, caso os pedidos de reajuste venham a ser julgados improcedentes no decorrer do processo, os usuários poderão pedir reembolso.
As tarifas das duas empresas deverão aumentar 3,3%. A Viapar possui seis praças de pedágio, nas cidades de Cordélia, Campo Mourão, Floresta, Mandaguari, Presidente Castelo Branco e Arapongas. E à Ecovia pertence somente uma praça de pedágio, em São José dos Pinhais, na saída para o litoral paranaense.
Anteontem, Ataíde julgou que a competência de análise das ações da Viapar e da Ecovia era estadual e remeteu os autos à Justiça do Estado do Paraná. Conforme seu despacho, ele considerou que a disputa judicial ocorre entre o governo estadual e as concessionárias, não interessando à União. Mas, as empresas conseguiram manter as ações na Justiça Federal, recorrendo à instância superior, no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região.