Foto: Moreira Mariz/Agência Senado
Caso das multas aplicadas pela STN esbarra em marchas e contramarchas no Senado.

Um ofício enviado pelo governador Roberto Requião (PMDB) ao Senado foi a mais recente cartada do governo do Paraná para tentar agilizar a solução para o problema da multa cobrada do Estado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) devido ao não-pagamento dos títulos podres adquiridos na privatização do Banestado.  

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No documento, Requião argumenta que não há motivos para o Senado temer pela constitucionalidade do projeto, uma vez que, segundo ele, a Resolução 98 (documento do Senado que estabeleceu a aquisição dos títulos) ?não exige do Estado a comprovação de pagamento dos títulos, apenas exige a aquisição dos títulos como condição para liberação da operação de crédito com a União?. Requião explica, no texto também assinado pela procuradora-geral do Estado – Jozélia Nogueira Broliani, que a obrigação com a União, que consiste no pagamento mensal da dívida oriunda das operações de crédito firmadas, está sendo cumprida pelo Paraná e que o pagamento dos títulos é obrigação firmada com o Banco Itaú (que comprou o Banestado), não havendo motivos para o Estado ser penalizado pela União.

O governador esclarece que o Estado não pagou os títulos públicos para o Banco Itaú porque foi constatada a nulidade de tais títulos. ?O não-pagamento dos títulos ao Banco Itaú lhe garante o direito de cobrar o débito na Justiça, por meio de uma ação de execução (que é o modo mais célere de se cobrar dívidas no Brasil), onde o pagamento ocorrerá por meio de precatório?, argumenta o governador, contestando a necessidade da multa.

Requião argumenta que o Senado não se manifestará na resolução ora sugerida com relação à penalidade que foi aplicada pela União e pela União deverá ser excluída, mas tem competência para manifestar-se sobre o cumprimento da condição contida na Resolução 98, para obtenção do empréstimo autorizado. ?Se a condição foi cumprida, se os títulos foram adquiridos, se a União liberou os recursos logo após a aquisição, a multa contratual é indevida?, finaliza.

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O Senado não aprovou a proposta de emenda apresentada pelo senador Osmar Dias (PDT-PR), com a orientação de que a solução para a questão da multa viria através de um projeto de resolução de autoria do líder do governo na Casa, Romero Jucá (PMDB-RR), que está em discussão na CAE. No entanto, quatro pareceres da Consultoria Legislativa do Senado não recomendam a resolução. O impasse deixou o relator Valdir Raupp (PMDB-RO) com receio de dar seu parecer à matéria, que não tem previsão de ser colocada em votação. A demora tem feito os parlamentares paranaenses procurarem alternativas. A bancada de deputados federais do Estado já estuda apresentar novas emendas a MPs que tramitam na Câmara.