Ao conceder habeas corpus ao ex-secretário de Logística e Transportes Laurence Casagrande Lourenço – governo Geraldo Alckmin (PSDB) -, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, afirmou ver a falta de “elementos fáticos” para manutenção da prisão por tempo indeterminado. Ele deixou a Penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo, na tarde desta quarta-feira, 5.

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No dia 27 de julho, o ex-presidente da Dersa Laurence Casagrande Lourenço foi denunciado por supostos desvios nas obras do trecho Norte do Rodoanel. Na mesma data, o Ministério Público Federal também requereu que seja aberto um inquérito em separado para apurar corrupção e crimes financeiros. A acusação é resultado da Operação Pedra no Caminho, braço da Lava Jato em São Paulo.

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Laurence havia sido preso no dia 21 de junho, em regime temporário, como alvo da Pedra no Caminho. Dois dias depois, a juíza federal Maria Izabel do Prado, da 5.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, decretou a prisão preventiva do ex-presidente da Dersa.

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Contra a ordem de prisão, insurgiu-se o criminalista Eduardo Carnelós, defensor de Laurence. O advogado tem reiterado que o ex-secretário “é um homem honesto”.

O próprio ex-governador Alckmin, candidato pelo PSDB à Presidência, declarou publicamente que “Laurence é um homem sério, correto”.

Em sua decisão, Gilmar substituiu o regime fechado imposto a Laurence por medidas cautelares, como a proibição de acessar prédios do governo estadual, manter contato com os demais investigados, deixar o País e a obrigatoriedade de comparecer ao juízo da 5.ª Vara Federal Criminal de São Paulo, em prazo a ser fixado.

Ao decidir pela soltura de Laurence, estendendo a ele benefício concedido pela 2.ª Turma a Pedro da Silva, ex-diretor da Dersa, o ministro enfrentou um dos argumentos centrais da prisão do ex-secretário: depoimentos de duas ex-secretárias que afirmaram à PF ter picotado documentos a seu pedido.

Segundo Gilmar, a “mera cogitação de que o investigado poderá realizar tais condutas, sem a indicação de elementos fáticos a corroborar tal possibilidade, não é fundamento apto a determinar a privação da liberdade” do ex-secretário.

“Quanto à alegação de destruição de documentos, além de aparentemente estar respaldado em normas estaduais e do próprio DERSA, há notícia de que os documentos necessários para a apuração dos fatos já foram apreendidos, tendo a polícia, inclusive, indicado não ter interesse na manutenção da prisão dos pacientes”, escreveu.

O ministro ainda destacou que Laurence não ocupa mais cargos públicos, tendo renunciado à presidência da Companhia Energética de São Paulo (Cesp) na data de sua prisão temporária.

“Ainda, ao referir-se especificamente ao investigado Laurence Casagrande Lourenço, a decisão impugnada não desconhece que o paciente não mais ocupa o cargo de Presidente do DERSA, apoiando-se, novamente, na mera ‘possibilidade’ de coagir testemunhas e destruir provas”, anotou.

O ministro anotou ser “verdade que os fatos imputados ao paciente são graves”. “No entanto, lembro que a simples existência de indícios de autoria e materialidade do crime não importam necessariamente risco à ordem pública e à ordem econômica, apto a justificar a decretação da prisão preventiva do paciente”.

“Não basta que o decreto prisional faça referência a descoberta de novos indícios de autoria e materialidade dos crimes apurados. A decisão que decreta a prisão do agente no intuito de resguardar a ordem pública deve demonstrar sólidas evidências do real perigo que a liberdade do indivíduo causaria à sociedade”, escreveu.