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Gilmar solta Garotinho e presidente do PR

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, suspendeu, nesta quarta-feira, 20, a prisão preventiva do ex-governador Anthony Garotinho (PR), preso em novembro sob acusação de crimes como corrupção, participação em organização criminosa e falsidade na prestação de contas eleitorais entre os anos 2009 e 2016.

A prisão foi pedida pelo Ministério Público Eleitoral do Rio de Janeiro (MPE-RJ), decretada pelo juiz da 100.ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, Glaucenir Silva de Oliveira, e mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-RJ).

Gilmar tomou a decisão de suspender a prisão no primeiro dia do recesso do Judiciário. O relator da ação é o ministro Jorge Mussi, mas cabe ao presidente cuidar dos despachos da Corte Eleitoral durante o recesso.

A denúncia afirma que o grupo J&F fez doação ilegal de R$ 3 milhões por meio de contrato com uma empresa indicada por Garotinho para financiar sua campanha ao governo do Estado em 2014, eleição vencida por Luiz Fernando Pezão (PMDB).

Alvo da investigação sobre propina da JBS para a campanha do ex-governador do Rio, o presidente do PR, Antonio Carlos Rodrigues, também foi solto ontem por Gilmar Mendes. O ministro acolheu habeas corpus seguindo os mesmos fundamentos adotados por seu colega Dias Toffoli para soltar Fabiano Rosas, genro de Rodrigues. Ex-senador, o presidente do PR foi ex-ministro dos Transportes do governo Dilma e entregou-se à Polícia Federal, em Brasília, no dia 28 de novembro, depois de uma semana foragido.

Prestação de contas

O ex-governador é acusado também de intimidar e extorquir empresários que atuavam em Campos. Garotinho está na Cadeia Pública de Benfica. Sua mulher e ex-governadora Rosinha Garotinho também tinha sido presa, mas saiu no último dia 30. Ela foi beneficiada por uma decisão do TRE-RJ, que acolheu seu habeas corpus e deixou a ex-governadora em liberdade restrita.

Na decisão que soltou Garotinho, Gilmar Mendes verificou que não há no caso requisitos que justifiquem a prisão preventiva. O ministro do STF alega que o TRE-RJ simplesmente relata o modus operandi dos alegados crimes praticados, “sem indicar, concretamente, nenhuma conduta atual do paciente que revele, minimamente, a tentativa de afrontar a garantia da ordem pública ou econômica, a conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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