O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta terça-feira, 17, que pretende levar para julgamento até novembro o habeas corpus em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acusa o ex-juiz federal Sergio Moro de atuar com parcialidade ao condenar o petista no caso do triplex do Guarujá. Os advogados buscam derrubar a sua condenação e colocar o ex-presidente em liberdade.
“(Em) Outubro, novembro a gente julga isso, ainda não tem data”, disse Gilmar Mendes a jornalistas, ao chegar para a sessão da Segunda Turma nesta tarde.
O caso começou a ser discutido na Segunda Turma em dezembro do ano passado. Na época, o relator da Operação Lava Jato no Supremo, ministro Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia votaram contra o pedido de liberdade de Lula. A discussão acabou interrompida por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Gilmar Mendes.
Além de Gilmar, faltam se posicionar os ministros Ricardo Lewandowski (que costuma se alinhar a Gilmar em julgamentos sobre a Lava Jato) e Celso de Mello.
Dentro do STF, o voto de Celso de Mello é considerado decisivo para a definição do resultado final do julgamento. Um ministro ouvido reservadamente pela reportagem avalia que o ideal seria retomar a discussão do caso apenas quando o decano já tivesse o voto dele concluído.
Reflexão
Em entrevista exclusiva ao jornal O Estado de S. Paulo publicada no mês passado, Celso disse que ainda está “em processo de reflexão”.
“Eu tenho estudado muito, porque é uma questão que diz respeito não só a esse caso específico, mas aos direitos das pessoas em geral. Ainda continuo pensando, refletindo. Eu, normalmente, costumo pesquisar muito, ler muito, refletir bastante para então, a partir daí, formar definitivamente a minha convicção e compor o meu voto”, afirmou Celso de Mello na ocasião.
Essa não é a primeira vez que Celso de Mello analisará a conduta de Moro. Em 2013, o ministro deu o único voto para que o então juiz fosse declarado suspeito em caso de evasão de bilhões de reais do Banestado. À época, Moro atuava na 2.ª Vara Federal de Curitiba, especializada em crimes de lavagem de dinheiro.
A defesa do doleiro Rubens Catenacci, condenado por remessa ilegal de divisas ao exterior, entrou com um habeas corpus no STF, alegando suspeição de Moro nas investigações. Os advogados questionaram o monitoramento de seus voos e o retardamento no cumprimento de uma ordem do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região.
Celso proferiu o voto para anular o processo, ao concluir que Moro tinha violado o direito fundamental de que todo cidadão deve ser julgado com imparcialidade. “Parece-me, em face do gravíssimo episódio do monitoramento dos advogados do ora paciente, que teria ocorrido séria ofensa ao dever de imparcialidade judicial”, disse naquele julgamento.