O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar o ex-secretário de Infraestrutura e Logística do Paraná Pepe Richa, irmão do ex-governador do Estado e candidato ao Senado pelo PSDB, Beto Richa. A decisão beneficia ainda outros sete presos na Operação Lava Jato 55, capturados em 26 de setembro.

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Pepe Richa havia sido preso temporariamente. No sábado, 29, o juiz federal Paulo Sérgio Ribeiro, da 23.ª Vara Federal de Curitiba, converteu a custódia temporária em preventiva – reclusão por tempo indeterminado.

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A defesa de Pepe Richa alegou a Gilmar, em Reclamação, que a conversão da prisão “desrespeitou” uma decisão do ministro. Em 14 de setembro, no âmbito da Operação Radiopatrulha – investigação sobre desvios no Programa Patrulha Rural que fazia manutenção de estradas rurais -, que também prendeu Beto Richa, o ministro concedeu um salvo-conduto para que o tucano, seu irmão e outros investigados não fossem presos novamente pelos mesmos fatos.

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A Reclamação é um instrumento jurídico com status constitucional que visa preservar a competência do Supremo e garantir a autoridade de suas decisões.

“A decisão ora reclamada (do juiz Paulo Sérgio Ribeiro) afronta diametralmente o quanto decidido pelo ministro relator Gilmar Mendes, no dia 14 de setembro de 2018, razão pela qual deve ser, de imediato, concedida liminar na Reclamação ora apresentada, revogando-se a injusta e indevida prisão preventiva imposta ao Reclamante, portanto, ser julgada procedente a presente Reclamação”, justificou a defesa.

Na decisão, Gilmar afirmou que a decisão do juiz Paulo Sérgio Ribeiro “descumpriu a ordem proferida, tendo decretado a prisão preventiva” de Pepe Richa e dos outros investigados “com base nos mesmos fatos e vícios anteriormente expungidos”. Segundo o ministro, “os fatos e provas são os mesmos que já foram considerados anteriormente como insuscetíveis de ensejar a prisão provisória” do irmão de Beto Richa.

“Defiro o pedido liminar para determinar a revogação da prisão preventiva de José Richa Filho e conceder salvo conduto para que o reclamante não seja preso pelos mesmos fatos já afastados através desta decisão e do habeas corpus ex officio concedido na ADPF n° 444”, afirmou Gilmar.

O ponto central da Lava Jato 55 é a delação premiada do ex-diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) no Estado, Nelson Leal Júnior. A PF e o Ministério Público Federal reuniram provas de corroboração das revelações do delator.

A Lava Jato identificou dois esquemas paralelos de pagamentos de propinas envolvendo o DER do Paraná: um deles seria intermediado pela Associação Brasileira de Concessões Rodoviárias (ABCR) e funcionava desde 1999 e outro de propinas mensais de 2% dos valores de cada contrato vigente com os fornecedores do DER, implementado no governo estadual, a partir de 2011. Os esquemas teriam girado R$ 55 milhões em pagamento de propinas.