Antes de o ex-procurador da República Marcello Miller prestar depoimento nesta quarta-feira, 29, na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da JBS, o ministro Gilmar Mendes negou na segunda-feira, 27, conceder uma liminar para impedir que fossem feitas perguntas pela CPI ao depoente sobre os acordos de colaboração premiada da JBS.

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No depoimento realizado nesta quarta, Miller disse que não mandou os executivos do grupo J&F gravarem o presidente Michel Temer. No pedido que havia feito ao STF, o ex-procurador pedia um tratamento mais próximo do que foi dado ao procurador da República Eduardo Pelella por decisão do ministro Dias Toffoli. Toffoli suspendeu a convocação de Pelella pela CPMI, entendendo que a convocação ultrapassaria o objeto da investigação da CPMI.

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Gilmar Mendes afirmou que, dada a exoneração de Miller do Ministério Público Federal no primeiro semestre, não procede a alegação de que a separação dos Poderes estaria ameaçada se ele fosse chamado a falar sobre a participação nos acordos dos executivos da JBS.

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“O impetrante é suspeito de ter atuado fora de suas atribuições funcionais, favorecendo interesses privados e repassando informações sigilosas. Ou seja, suspeito de atuar além da estrita competência de seu antigo cargo no Ministério Público Federal”, disse Gilmar Mendes.

“O impetrante não mais ostenta a qualidade de membro de Poder, por ter sido exonerado a pedido. A jurisprudência do STF afirma que o agente pode ser convocado por CPI, caso tenha deixado o cargo público – HC 100.341, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, julgado em 4.11.2010. Dessa forma, não é relevante o fundamento da impetração”, concluiu o ministro.