Petróleo

Gilmar Mendes diz que emenda Ibsen se baseia em lei inconstitucional

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, disse hoje que a emenda que redistribui os recursos de royalties e participações especiais da produção de petróleo, se baseia em uma lei de 1989 que foi considerada inconstitucional pelo STF. A emenda, de autoria do deputado Ibsen Pinheiro (PMDB-RS), passou na Câmara e ainda precisa ser aprovada pelo Senado, mas se entrar em vigor acarretará numa perda estimada em R$ 7 bilhões em royalties de petróleo ao Rio de Janeiro e a 90 municípios fluminenses.

Em decisão do fim de fevereiro, o Supremo julgou que o atual modelo de distribuição de recursos do Fundo de Participação dos Estados, no qual se baseia a Emenda Ibsen, é inconstitucional. De acordo com o entendimento do STF, a lei previa que os coeficientes fixos do fundo seriam aplicados em caráter provisório até 1991, mas, desde a criação da lei, o Congresso nunca voltou a apreciar o tema. O STF deu prazo até 31 de dezembro de 2012 para a aprovação de uma nova lei. Se isso não ocorrer dentro do prazo, o FPE será extinto, mas até lá o governo poderá continuar a utilizar os atuais porcentuais que definem o repasse de recursos aos Estados.

“É uma discussão política e relevante para o modelo federativo. Até pouco tempo, ninguém tinha prestado atenção que recentemente o STF declarou a inconstitucionalidade da lei do FPE, exatamente a lei que dá base para essa nova lei de distribuição dos royalties”, afirmou, após participar da cerimônia de assinatura de um convênio entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que preside, e o Corinthians. O convênio prevê que o clube receba adolescentes da Fundação Casa duas vezes por semana para usufruir a estrutura do Parque São Jorge.

“O STF na verdade disse que a lei é inconstitucional, mas que ficará em vigor por 36 meses. Então esse debate amplo terá de ser continuado. O Brasil terá de discutir essas questões, não só a distribuição de royalties do pré-sal, mas também o novo critério do FPE porque o Supremo acaba de declará-lo inconstitucional, exatamente aquele critério que está sendo adotado na Emenda Ibsen. Então é preciso levar tudo isso em conta”, explicou o ministro.

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