O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu na noite de ontem pedido de liberdade apresentado pela defesa de Eike Batista. O empresário está preso em Bangu, no Rio, desde janeiro, quando foi deflagrada a Operação Eficiência, um desdobramento da Calicute, que levou à prisão o ex-governador Sérgio Cabral (PMDB). Eike é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro. Pela decisão de Gilmar, ele deverá cumprir outras medidas restritivas em substituição à prisão.

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A decisão liminar do ministro, que cita “constrangimento ilegal” ao empresário, foi dada na mesma semana em que a Segunda Turma do STF decidiu revogar duas prisões da Lava Jato e libertar o pecuarista José Carlos Bumlai e o ex-tesoureiro do PP João Cláudio Genu, ambos condenados em primeira instância pelo juiz Sérgio Moro. Nos dois casos, o relator da Operação Lava Jato no Supremo, ministro Edson Fachin, foi voto vencido na Segunda Turma, da qual Gilmar faz parte.

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No início do ano, Gilmar afirmou que o Supremo tinha um “encontro marcado com as alongadas prisões que se determinam em Curitiba”, em referência às decisões Moro.

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No caso de Eike, cujo mandado de prisão foi expedido pelo juiz Marcelo Bretas, responsável pelos desdobramentos da no Rio, Gilmar citou no despacho a gravidade dos supostos crimes cometidos pelo empresário e o “sofisticado esquema para ocultação” da origem do dinheiro, apontado nas investigações. Ele considerou, no entanto, que os fatos foram cometidos entre 2010 e 2011 e, portanto, “consideravelmente distantes no tempo da decretação da prisão”.

Eike foi denunciado pelo Ministério Público Federal sob acusação de pagar propina a Cabral. Segundo os investigadores, foram feitos repasses por meio de operações financeiras no exterior que somam US$ 16,5 milhões, além de simulação de prestação de serviços do escritório de advocacia de Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador.

“O fato de o paciente ter sido denunciado por crimes graves – corrupção e lavagem de dinheiro -, por si só, não pode servir de fundamento único e exclusivo para manutenção de sua prisão preventiva”, escreveu Gilmar. Ele também destacou que a conduta supostamente criminosa de Eike estaria ligada à atuação de um grupo político “atualmente afastado da gestão pública”.

O ministro do STF lembrou de decisão do Supremo que soltou o empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC, e outros executivos da Lava Jato. “Muito embora graves, os crimes apurados na Operação Lava Jato foram praticados sem violência ou grave ameaça”, escreveu o ministro em sua decisão.

Combinação

Eike também é suspeito de tentar atrapalhar as investigações ao realizar reunião para “combinar versões” com seus defensores e com um assessor, Flávio Godinho, também preso na Operação Eficiência. Os advogados do empresário alegam, no entanto, que as reuniões serviam para “traçar estratégia de defesa”.

Para Gilmar, o debate sobre a possibilidade de combinação de versões é recorrente no Judiciário e uma resposta final sobre o assunto ainda será dada futuramente. No caso do empresário, o ministro afirmou que se passou um ano entre a suposta reunião e a prisão, sem indicativos de outras tentativas de obstrução das investigações.

“Dessa forma, o perigo que a liberdade do paciente representa à ordem pública ou à instrução criminal pode ser mitigado por medidas cautelares menos gravosas do que a prisão”, afirmou o ministro do Supremo, indicando que o juízo competente pelo caso deverá analisar a possibilidade de medidas restritivas, como o uso de tornozeleira eletrônica e eventual recolhimento domiciliar.

Súmula

Na decisão, Gilmar entendeu não ser aplicável uma súmula do STF invocada em muitas decisões relacionadas à Lava Jato. Pelo entendimento da Corte, o Supremo não pode julgar habeas corpus que já esteja em análise por outro tribunal superior. Uma das hipóteses para ignorar a súmula, segundo Gilmar, é que há “constrangimento ilegal” com a manutenção da prisão.

Eike Batista já teve habeas corpus negado pelo Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2) e pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que não esgotou a análise do caso de forma definitiva.