O gerente jurídico internacional da Petrobras, Carlos Cesar Borromeu de Andrade, esquivou-se nesta quarta-feira de responder se as cláusulas omitidas na compra da primeira metade da refinaria de Pasadena, no Texas (EUA), eram centrais para a realização do negócio. Em depoimento à CPI mista da Petrobras, ele disse que não poderia responder esse tipo de pergunta porque fugia à sua alçada. “Desculpe a insistência, deputado, realmente é um juízo de valor. Sinceramente é uma decisão, um juízo de valor e eu como profissional de direito não posso fazer”, afirmou ele, em resposta aos questionamentos feitos pelo relator da CPI, deputado Marco Maia (PT-RS).
Em nota ao jornal O Estado de S.Paulo em março, a presidente Dilma Rousseff afirmou que, se tivesse tido acesso a todas as cláusulas, não teria aprovado a operação. Ela presidia o conselho de administração da estatal no momento da compra da primeira metade da refinaria. As cláusulas foram omitidas pelo ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró. Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), a compra de toda a refinaria causou um prejuízo para a estatal de US$ 792 milhões.
Borromeu de Andrade disse que seu setor recomendou, com base em uma avaliação de um escritório de advocacia internacional, a compra da primeira metade da refinaria de Pasadena em parecer preparado no dia 27 de janeiro de 2006. Segundo ele, no texto constavam as duas cláusulas – a Put Option (de saída dos sócios) e a Marlim (de rentabilidade dos sócios) – no documento que foi encaminhado à Gerência de Novos Negócios da estatal. Posteriormente, ele foi repassado para a Diretoria Internacional.
Para o gerente, a cláusula Put Option é normal nesses tipos de acordos entre sócios e a Marlim, no caso de Pasadena, não chegou a ser utilizada porque não houve revamp (modernização) da refinaria.