O ministro da Justiça, Tarso Genro, considerou dúbio o voto do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, no processo de extradição do italiano Cesare Battisti. Tarso citou que Gilmar Mendes considerou que os delitos praticados pelo ativista Cesare Battisti tinham motivação política, acentuando que esta era a argumentação do seu despacho. Mas, ao mesmo tempo, apontou a suposta contradição do presidente do STF ao argumentar que, independente da motivação, ele teria de ser condenado pelos delitos.
“Estou surpreso com o sentimento dúbio. Em primeiro lugar, satisfeito porque a minha argumentação de que os objetivos da ação eram políticos, isso está cristalizado no voto do ministro Gilmar. De outra parte, surpreso porque não foi tirada a consequência legal, constitucional, que isso determina. Como o julgamento é regular, tem que ser respeitado. Vamos aguardar a segunda parte”, declarou o ministro.
Tarso Genro disse que não comentou o tema com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em reunião esta tarde no Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB), atual sede do governo. O ministro avisou, no entanto, que era preciso aguardar a segunda etapa do julgamento, que irá definir se o STF pode decidir sobre a extradição de Battisti ou se esta decisão caberá ao presidente da República.
O ministro acrescentou que, pelas informações que recebeu do voto do ministro Mendes, “ele fez a sua argumentação baseada na argumentação do meu despacho, reconhecendo que era um delito com objetivos políticos, portanto, enquadrando perfeitamente o conceito que trabalhei no meu despacho, que tem abrigo na lei e na Constituição”. E emendou ao reiterar sua surpresa com o voto de Gilmar: “mas ele separou um ato interno relacionado com essa ação política e entendeu que, por este ato, não poderia ser concedido o refúgio. Eu estou obviamente surpreso com a argumentação, mas está funcionando o Estado de Direito, mas vamos ver a segunda parte (da votação)”.
O ministro da Justiça reiterou ainda que a postura de Gilmar Mendes “contraria toda a jurisprudência do Supremo”. E declarou: “tivemos outros julgamentos idênticos de que, em que esta conclusão de que os objetivos sendo políticos, essas pessoas estariam abrigadas na lei do refúgio. Há uma mudança na jurisprudência. Então, eu acho que fica claro que o que está mudando não é a posição do Ministério da Justiça ou do Executivo sobre essa questão, está mudando a posição do Judiciário, o que ele tem o direito de fazê-lo porque ele que interpreta a lei em última instância”.