A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 22, condenar o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB) e seu irmão, o ex-deputado federal Lúcio Vieira Lima (MDB), pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa no caso do bunker dos R$ 51 milhões em Salvador. Geddel foi condenado a 14 anos e dez meses de prisão; Lúcio, a 10 anos e seis meses – ambos terão de cumprir a pena inicialmente em regime fechado, além de pagar um valor de R$ 52 milhões por danos morais.

continua após a publicidade

Geddel (que está preso preventivamente há mais de dois anos), Lúcio Vieira Lima e a mãe deles, Marluce Vieira Lima, foram denunciados em dezembro de 2017, três meses após a deflagração da Operação Tesouro Perdido, que apreendeu cerca de R$ 51 milhões em dinheiro vivo – R$ 42,6 milhões e US$ 2,6 milhões – num apartamento em Salvador, que fica a pouco mais de um quilômetro da casa da matriarca.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), no período de 2010 a 2017, os irmãos Vieira Lima e a mãe praticaram uma série de atos para ocultar valores oriundos de crimes: repasses de R$ 20 milhões pelo doleiro Lúcio Funaro a Geddel por um esquema de corrupção na Caixa Econômica Federal; recebimento de R$ 3,9 milhões do Grupo Odebrecht e apropriação de parte da remuneração paga pela Câmara a secretários parlamentares. De acordo com o MPF, os valores foram dissimulados por meio de empreendimentos imobiliários.

“É inegável que a atuação sorrateira de agentes públicos, com o auxílio de familiares, que desviam suas atividades para a articulação de negociações espúrias voltadas para a manutenção de um instrumento apto a lhe garantir, de forma indevida, recursos, ao fim e ao cabo, pertencentes à sociedade brasileira, atinge diretamente os valores previstos constitucionalmente como essenciais para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária”, escreveu Fachin em seu voto.

continua após a publicidade

Família

Fachin, Celso de Mello e a ministra Cármen Lúcia votaram para condenar os irmãos Vieira Lima tanto por lavagem de dinheiro quanto por associação criminosa. Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, por outro lado, divergiram parcialmente dos colegas, ao entender que as condutas praticadas não se enquadram como associação criminosa.

continua após a publicidade

“Para que determinado indivíduo possa ser considerado sujeito ativo do crime, para que responda por essa infração criminal, é preciso que tenha consciência de que participa de uma organização que tenha como finalidade delinquir”, observou Lewandowski.

“No presente caso, a permanência e estabilidade do vínculo entre acusados decorre da relação familiar, caracterizada por laços de consanguinidade existente entre eles. No ponto, importa considerar que nada há nos autos que permita concluir que o relacionamento dos acusados se deva ao propósito de praticar ilícitos penais. Constituem uma família”, acrescentou. O ministro Gilmar Mendes o acompanhou nesse ponto, mas a posição dos dois foi vencida.

Geddel e Lúcio também terão de pagar multas pela condenação – cerca de R$ 1,4 milhão e R$ 843 mil, respectivamente, em valores corrigidos. No caso de Marluce, o processo foi desmembrado e enviado à Justiça Federal do DF.

Procurada, a defesa dos irmãos Vieira Lima não respondeu à reportagem até a publicação deste texto.