A juíza federal Gabriela Hardt afirma que sua ordem de prisão contra o operador do PSDB e ex-diretor da Dersa, Paulo Vieira de Souza, foi decretada com base nas provas e indícios de seu envolvimento com os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro relacionados ao setor de propinas da Odebrecht. Por isso, explica que “foge ao alcance” das decisões do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que mandou soltar duas vezes o investigado após prisões em processos abertos em São Paulo, relacionados a desvios no setor rodoviário.

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“O presente caso, respeitosamente, foge ao alcance das decisões do Eminente Ministro”, escreve a juíza substituta da 13ª Vara Federal, em Curitiba, no despacho que desencadeou a Operação Ad Infinitum – a fase 60 da Lava Jato – nesta terça-feira (19).

Vieira de Souza, conhecido como homem da mala do PSDB paulista, foi preso preventivamente suspeito de receber R$ 100 milhões de propinas entre 2007 e 2017 em contas na Suíça. O esquema envolveria doleiros e operadores financeiros usados pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht. Entre eles, Rodrigo Tacla Duran, Adir Assad e Álvaro José Novis – os dois últimos, delatores da Lava Jato. A AD Infinitum tem como ponto de partida os valores supostamente repassados ao ex-ministro e ex-senador Aloysio Nunes Ferreira – presidente da Investe SP, empresa do governo João Dória (PSDB), em São Paulo.

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“Não se está a discutir crimes adjacentes a desvios de dinheiro praticados pelo investigado enquanto Diretor da Dersa, mas à geração de recursos em espécie para o Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht e à lavagem de dinheiro tendo por antecedentes crimes de associação criminosa e crimes financeiros”, afirma a juíza.

No final da decisão de 29 páginas, a juíza diz que “são necessários alguns esclarecimentos complementares” e registra as acusações que pesam contra o operador do PSDB na Justiça Federal em São Paulo.

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“Não desconhece esta Julgadora que Paulo Vieira de Souza é também acusado perante a Justiça Federal de São Paulo. Em síntese, ele é apontado como responsável pelo desvio de R$ 7,7 milhões da Dersa, nos anos de 2009 e 2010, durante os mandatos de Governador de São Paulo de José Serra, Alberto Goldman e Geraldo Alckmin.”

Nessa apuração, Vieira de Souza foi preso preventivamente em abril de 2018, por decisão da 5.ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal de São Paulo. “O fundamento consistiria no risco à instrução penal, haja vista que Paulo Vieira de Souza teria ameaçado coacusada colaboradora”, destaca a magistrada.

Habeas corpus

A prisão do ex-diretor da Dersa foi suspensa em 11 de maio por Gilmar Mendes, em um habeas corpus. “De acordo com o Eminente Ministro, além de não existirem indícios de autoria das ameaças, a preventiva seria ineficaz a prevenir o risco atrelado ao depoimento de corré em juízo”, explica Hardt.

No dia 29 de maio,Vieira de Souza foi novamente preso depois de decisão da 5.ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal de São Paulo, em outro processo, pois “teriam sido identificados novos elementos de embaraço às investigações, coordenados pelo investigado”.

“A prisão foi novamente suspensa pelo Eminente Ministro Gilmar Mendes, na data de 30/05/2018, no HC 156.600/SP, pela falta de concretude e por representar inconformismo com a anterior ordem de habeas corpus.”

Nesse contexto, a juíza explica que as decisão de prender o operador do PSDB em Curitiba foge ao alcance das decisões de Mendes. O relator dos processos da Lava Jato no Supremo é o ministro, Edson Fachin.

Fachin é o relator das ações da Lava Jato no STF. Foto: Divulgação/STF

Para a magistrada, o encerramento de contas em nome da offshore Groupe Nantes, de Vieira de Souza, no Bordier & Cie, de Genebra, com a transferência dos respectivos saldos, de mais de USD 35 milhões, durante o ano de 2017, para conta da Groupe Nantes LTD, no Banco Deltec Bank and Trust Limited, em Nassau, nas Bahamas, caracterizam “operações de lavagem de dinheiro recentes”.

As movimentações, segundo Hardt, “indicam que foram praticadas com a finalidade de permitir posterior fruição dos valores ilicitamente recebidos e movimentados, ante a perspectiva de bloqueio e confisco” pela Justiça.

“A mera aplicação de medidas cautelares diversas da prisão não é suficiente para tornar desnecessária a preventiva e permitir a recuperação dos ativos mais recentemente ocultados e a interrupção dos supostos crimes de lavagem de dinheiro.”

Para a juíza, “a prisão preventiva, embora excepcional, pode ser utilizada, quando presente, em cognição sumária, boa prova de autoria e de materialidade de crimes graves e a medida for essencial à interrupção da prática profissional de crimes e assim proteger a sociedade e outros indivíduos de novos delitos”.

Em entrevista ao repórter Fábio Leite, do Estadão, em 2018, Vieira de Souza negou todas as acusações e disse que não tinha o que delatar.

https://www.tribunapr.com.br/noticias/seguranca/tres-foragidos-da-justica-sao-presos-em-pracas-do-centro-de-curitiba/