O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira, 26, derrubar o pagamento de auxílio-moradia para juízes, integrantes do Ministério Público, defensorias públicas e tribunais de contas. O ministro cassou liminares (decisões provisórias) tomadas por ele próprio em 2014, quando decidiu estender o benefício para todo o País. Na decisão, Fux afirma que o presidente Michel Temer sancionou o reajuste de 16,38% nos salários dos ministros do Supremo.

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O efeito cascata do reajuste foi o motivo que Fux apontou como argumento para o fim do pagamento do auxílio mesmo para juízes estaduais em casos de Estados que tenham legislação garantindo o benefício.

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“Reconhecer, com efeitos prospectivos nos termos do item II abaixo, a impossibilidade do recebimento do auxílio-moradia por qualquer membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas, das Procuradorias, dos Tribunais de Contas ou de qualquer outra carreira jurídica que esteja sendo pago: i) com base na simetria com a Magistratura; ii) com fundamento nas liminares deferidas nesta ação e nas que lhe são correlatas, ou iii) com amparo em atos normativos locais (leis, resoluções ou de qualquer outra espécie)”, afirma Fux.

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A decisão suspende resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que, com base nas liminares anteriores, haviam estendido o pagamento a todo o Brasil. Fux remete o tema para os dois conselhos, para que possam fazer a regulamentação de acordo com sua decisão.

Segundo o ministro, o fim do pagamento do auxílio só deverá ser cassado quando o reajuste salarial chegar ao contracheque dos magistrados.

Fux explicou que a decisão não afeta os servidores públicos de outras carreiras que recebem o auxílio-moradia com base no Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990).

“Aplicando-se tais premissas à hipótese vertente, é de se reconhecer, diante do quadro de crise profunda pelo qual o Estado brasileiro está passando e a recomposição dos subsídios, a impossibilidade prática do pagamento do auxílio-moradia nos moldes em que inicialmente fora deferido aos magistrados e às carreiras jurídicas que, por simetria, percebem a parcela indenizatória em conjunto com a majoração do subsídio resultante do recente reajuste sancionado (Leis n.º 13.752/2018 e n.º 13.753/2018), terminando por acarretar impactos orçamentários insustentáveis”, afirmou.