O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, afirmou em decisão publicada nesta quarta-feira (1), que há “inelegibilidade chapada”, ou seja, evidente, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), condenado e preso da Lava Jato, e pré-candidato à Presidência da República.

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A afirmação foi feita ao arquivar processo que pedia que o TSE declarasse Lula inelegível desde já, antes do registro de candidatura na Corte Eleitoral, que deve ocorrer até o dia 15 de agosto. O autor do processo, o advogado de Goiás, Manoel Pereira Machado Neto, argumentava que a inelegibilidade do petista é “notória” e que sua eventual candidatura ocasionaria prejuízos sociais e econômicos ao País.

“Não obstante vislumbrar a inelegibilidade chapada do requerido, o vício processual apontado impõe a extinção do processo”, afirmou Fux, que deixa o comando do TSE em 14 de agosto, um dia antes do prazo final para registro de candidatura.

O TSE será comandado em seguida pela ministra Rosa Weber. A frase do ministro consta da versão final da decisão que extinguiu o pedido de declaração de inelegibilidade antecipada, divulgada nesta quarta. Para o ministro, o processo é genérico e “apresentado por um cidadão isolado, antes do início do período legalmente destinado à oficialização das candidaturas”.

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Neto pedia que o TSE declarasse a inelegibilidade do ex-presidente, impedindo antecipadamente o registro de sua candidatura. O advogado solicitava ainda que o Partido dos Trabalhadores fosse notificado para que apresentasse um novo pré-candidato “com caráter elegível” ao cargo de presidente da República.

Integrantes da Corte Eleitoral ouvidos pela reportagem sob a condição de anonimato avaliam que o caso de Lula deverá levar o plenário do TSE a julgar o provável registro de sua candidatura até o fim deste mês, antes do início da propaganda eleitoral no rádio e na TV, marcado para 31 de agosto.

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O palanque eletrônico é considerado pelo PT como uma oportunidade de o ex-presidente – que cumpre prisão em Curitiba – aparecer em rede nacional.

A percepção consolidada pela Lei da Ficha Limpa é de que o registro deve ser negado quando o candidato tem a sentença confirmada por um tribunal colegiado – no caso de Lula, isso ocorreu quando o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) confirmou a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP) e elevou a pena para 12 anos e 1 mês de prisão. O ex-presidente está preso desde 7 de abril na capital paranaense.

https://www.tribunapr.com.br/noticias/politica/lula-recebera-chico-buarque-e-martinho-da-vila-em-curitiba/