Júri popular?

Futuro de ex-deputado Carli Filho está nas mãos de Gilmar Mendes

Júri do ex-deputado Carli Filho já foi marcado – e suspenso – duas vezes. Foto: Henry Milleo

O destino do ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho será decidido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima semana. Gilmar Mendes – relator do caso que envolve a morte de dois jovens em uma batida de trânsito – deve apresentar o voto na sessão de quinta-feira (11). Está em análise um habeas corpus que suspendeu o júri. A defesa alega que não se trata de um caso de duplo homicídio intencional, já a acusação argumenta que Carli Filho, ao dirigir alcoolizado e em alta velocidade na madrugada de 7 de maio de 2009, assumiu o risco de matar.

Os ministros avaliarão uma decisão liminar dada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que impediu o julgamento popular, que havia sido marcado para janeiro do ano passado. Caso derrubem a liminar, o júri poderá ser marcado a qualquer momento. Mas, se o argumento da defesa prevalecer, os ministros manterão o júri em suspenso até que seja analisado um outro recurso (agravo) apresentado pelos advogados de Carli Filho.

Gilmar Mendes deve conduzir a votação e o entendimento dele tem peso na avaliação de plenário – apesar de contar tanto quanto qualquer outro voto, o relator é o magistrado que estudou mais profundamente o caso e acaba influenciando a opinião dos colegas.

O advogado Elias Mattar Assad, que é assistente da acusação, acredita que Gilmar Mendes irá se posicionar a favor da realização do júri, alegando que em outras duas oportunidades o ministro não acatou teses apresentadas pela defesa. Ele também considera possível que tanto o habeas corpus quanto o agravo sejam avaliados conjuntamente – o que encerraria a discussão do caso no STF. Para Assad, há chances de o júri ser marcado logo, ainda em 2017.

O advogado Gustavo Scandelari, que integra a assessoria de defesa de Carli Filho, acredita, contudo, que o entendimento dos ministros será o oposto e que vai prevalecer a tese de que há argumentos plausíveis no agravo que está tramitando no próprio STF. Tal recurso alega que não houve um crime intencional, condição para que homicídios sejam levados a júri. “A defesa nunca pediu a absolvição, pois entende que ele contribuiu em partes para o resultado, mas que era é imprevisível, ou seja, não houve intenção”, diz.

Entenda o caso

Há oito anos, na madrugada de 7 de maio de 2009, uma colisão matado matou Gilmar de Souza Yared e de Carlos Murilo de Almeida, na época com 26 e 20 anos, respectivamente. No volante de um dos carros estava o então deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho. Na época, um exame no hospital onde foi atendido mostrou que o ex-parlamentar tinha 7,8 decigramas de álcool por litro de sangue. No entanto, como o exame foi feito enquanto ele estava desacordado, já foi desconsiderado pela Justiça.

Em fevereiro de 2014, a 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) encontrou mais uma vez indícios de que Carli Filho assumiu o risco de matar ao dirigir em alta velocidade e depois de ingerir bebida alcoólica, e confirmou o júri popular. Carli Filho seria julgado nos dias 21 e 22 de janeiro, por duplo homicídio doloso qualificado. Na decisão que concedeu a liminar, o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que seria necessário que os recursos sejam julgados antes que o ex-deputado seja levado a júri.

Em maio do ano passado, em mais um capítulo polêmico dessa história, Carli Filho divulgou um vídeo, com exclusividade para o colunista Reinaldo Bessa, pedindo perdão às mães dos jovens mortos. Em resposta, a mãe de um dos jovens mortos, a deputada federal Chistiane Yared (PR) reagiu imediatamente, dizendo que o ex-deputado estava “sete anos atrasado para o enterro” do filho dela e que não percebeu sinceridade no pedido de perdão.

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