O Departamento Jurídico do PMDB protocolou ontem medidas judiciais contra a farsa da fita de vídeo montada pela equipe da coligação de Álvaro Dias, na qual mostra o senador Roberto Requião dizendo que faria pacto com o demônio. A falsificação foi comprovada no fim de semana, quando o perito criminal Ari Fontana mostrou detalhadamente como a farsa foi montada, desmascarando a fraude e aqueles que pretendiam atingir o candidato peemedebista ao governo.
Ao todo, José Janene (PPB) e Álvaro Dias (PDT) vão responder a 10 ações, nas esferas criminal e eleitoral. Eles estão sendo responsabilizados pela montagem da fita e áudio e, segundo os advogados do PMDB, deverão responder na Justiça pelo ato praticado. Entre os ilícitos mais graves – falsificação e uso de documento falsificado – estão sujeitos a cumprir pena de 10 anos de prisão em regime fechado.
Afronta
Na esfera eleitoral (não criminal), o PMDB deve entrar com representação, com liminar de suspensão da veiculação da propaganda e de direito de resposta, porque as afirmações são sabidamente inverídicas, ofensivas à honra do candidato e do PMDB, conforme artigo 53, parágrafo 2º da Lei Eleitoral, além de configurarem crime: A) Afronta ao artigo 34 da Resolução 20.988 do TSE, que em seu parágrafo único proíbe “transmitir, ainda que sob forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o/a entrevistado/a ou em que haja manipulação de dados”. B) representação para que a Coligação de Álvaro Dias perca o tempo utilizado para a veiculação da propaganda irregular, conforme determina o artigo 53, parágrafo 1º, da Lei Eleitoral.
Na esfera civil, os advogados do PMDB devem acionar judicialmente os responsáveis pela farsa por Dano Moral, de acordo com o artigo 5º, capítulo X, da Constituição Federal, que assegura a defesa da honra e da imagem.