Forte Netto rebate queixas de Beto Richa

O secretário do Desenvolvimento Urbano e superintendente do Paranacidade, Forte Netto, disse ontem que desde setembro do ano passado o governo do Paraná não utiliza recursos do Banco Interamericano do Desenvolvimento (BID) nos financiamentos de obras de infra-estrutura aos municípios. Portanto, destacou o secretário, a prefeitura de Curitiba cometeu um equívoco ao pedir ao BID que intervenha junto ao governo estadual para liberar recursos.

?O Programa Paraná Urbano II, que contou com recursos de empréstimo do BID (n.º 1405/OC PR), encerrou-se no mês de agosto de 2006?, informou. ?Qualquer obra municipal, financiada pelo governo do Estado e iniciada após o mês de agosto de 2006, não foi custeada, portanto, com recursos oriundos do contrato de empréstimo BID?, enfatizou.

Segundo Forte Netto, ?este é o caso de centenas de obras municipais em todo o Estado financiadas com recursos da Secretaria do Desenvolvimento Urbano (Sedu) e do Paranacidade, por meio do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano (FDU), e tendo como agente financeiro a Agência de Fomento do Estado do Paraná (AFPR)?. Entre essas obras, o secretário cita a de pavimentação de ruas do Bairro Alto, em Curitiba, financiada pelo Estado dentro do Sistema de Financiamento de Ações Municipais (Programa Paraná Urbano), de caráter permanente, que ?é diferente do Programa Paraná Urbano II, com quatro anos de duração, encerrado em 2006?.

De acordo com esta sistemática, instituída pelo governo do Estado, as prefeituras, para poderem receber os primeiros desembolsos, devem obedecer a uma série de procedimentos que se iniciam com o envio de projetos ao Paranacidade, e de proposta firme de financiamento à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), culminando com a autorização pela Sedu/Paranacidade para homologar a licitação, firmar o contrato de empreitada, com o conseqüente início das obras. Somente após o início das obras e com medições já efetuadas é que a Sedu/Paranacidade pode repassar os recursos à Prefeitura, que deve imediatamente repassá-los ao executor da obra. ?Estas são as regras operacionais definidas pela legislação e pelos manuais operativos, instituídos pelo governo do Estado?, disse Forte Netto.

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